CNM - PRAZO PARA MUNICÍPIOS HOMOLOGAREM DADOS NO SIOPS TERMINA EM 2 DE MARÇO

               Os gestores municiais devem se atentar. Faltam apenas oito dias para o encerramento do prazo estipulado, até 2 de março, para envio dos dados referente ao exercício financeiro de 2016 no Sistema de Orçamento Público em Saúde (Siops). As informações são referentes ao 6º bimestre de 2016.

               Até agora, 3.123 Municípios ainda não fizeram a homologação. Além disso, como houve mudança de gestão em mais de 70% das prefeituras, 1.676 gestores ainda não efetuaram mudanças nos cadastros do Sistema.

               Algumas prefeituras têm manifestado dificuldades na utilização do Siops devido à falta das informações contábeis advindas da gestão anterior. Nestes casos em que não foi realizada a transmissão dos dados em razão da ausência do Balanço Geral, o atual gestor deverá acionar o gestor anterior mediante às ações competentes, como Improbidade Administrativa, Prestação de Contas, Ordinária de Ressarcimento ou Requerer ao Tribunal de Contas a Tomada de Contas Especial.

                Procedimentos
             Deverá  ser encaminhado  pelos  Correios,  com  Avis o de  Recebimento  (AR), ofício  assinado  pelo  prefeito  em exercício. O documento deverá ter firma reconhecida e o relato da situação do Município, justificando o não preenchimento do Siops relativo ao ano em questão.

                Ainda dentre as informações, deve ser informando e-mail e o telefone anexados de cópia protocolada da inicial da ação proposta, a fim de que seja possível a classificação do Município no Sistema como “Sem Balanço” (SB), de modo que o Município possa transmitir os períodos subsequentes.

                É importante que os gestores tenham conhecimento de que a classificação “Sem Balanço” não configura cumprimento e, portanto, a informação no Cadastro Único de Convênios (Cauc) continuará sendo exibida como “a comprovar”. O Ofício deve ser encaminhado à Diretora do Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento (Desid/SE/MS).

                Marco regulatório
              No  que  se  refere à responsabilidade  prevista  na Lei Complementar  141/2012,  referente à não entrega do Siops de períodos anteriores, e considerando o Decreto 7.827/12 e a Portaria Ministerial 53/13, fica estabelecido que a ausência de declaração de dados no Sistema do exercício financeiro será considerada presunção de descumprimento da aplicação do percentual mínimo preconizado.

                Neste  caso,  o  atual gestor  do  ente  tem a  responsabilidade  de  enviar os  dados  não declarados  no Siops de períodos anteriores a sua gestão, sobretudo ao exercício financeiro anterior, sob pena do ente sofrer as implicações legais pela ausência de declaração.

                A exceção é  quanto  a  hipótese de inexistência de Balanço Geral, situação em que o gestor atual impetrará as medidas de responsabilização cabíveis contra o ex-gestor e justificará a ausência para que o Sistema possa transmitir os períodos subsequentes.

                Publicado em 21 de Fevereiro de 2017.

                Fonte: http://www.cnm.org.br

INFORMATIVOS

  • CNM - LEI KANDIR: APÓS FALHA NO SICONFI, STN REABRE PRAZO PARA DECLARAÇÃO ATÉ 10H DESTA QUARTA, 30

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI COMPLEMENTAR Nº 176, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - PUBLICADAS NO DIÁRIO OFICIAL DUAS IMPORTANTES NORMATIVAS PARA OS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - FPM: ÚLTIMO REPASSE DO ANO TEM TENDÊNCIA DE QUEDA; CONFIRA OS VALORES

    Saiba mais ...
  • CNM - ESTADOS E MUNICÍPIOS PODEM PLEITEAR VERBA PARA ASSISTÊNCIA A GESTANTES E RECÉM-NASCIDOS

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI Nº 14.113, DE 25 DE DEZEMBRO DE 2020

    Saiba mais ...
  • FNDE - FNDE GARANTE REPASSE DE 100% DOS RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE DO ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • CNM - GOVERNO SANCIONA SEM VETOS A LEI DE REGULAMENTAÇÃO DO NOVO FUNDEB

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI KANDIR: STN PUBLICA COMUNICADO SOBRE RENÚNCIA DE AÇÕES JUDICIAIS E REPASSE DE RECURSOS

    Saiba mais ...
  • FNDE - SANCIONADO O PROJETO DE LEI QUE REGULAMENTA O FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - NOVA DATA: GESTORES TÊM ATÉ 31 DE DEZEMBRO PRAZO PARA O PREENCHIMENTO DO CENSO SUAS

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: GOVERNO FLEXIBILIZA PRAZO DE RESTOS A PAGAR

    Saiba mais ...
  • CNM - CONSELHO DO FGTS DEFINE ORÇAMENTO PARA REABILITAÇÃO URBANA E SOLUÇÕES INOVADORAS

    Saiba mais ...
  • CNM - GOVERNO FEDERAL APROVA PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA E MELHORIA HABITACIONAL

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.579, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020

    Saiba mais ...