MINISTERIO DO TRABALHO – SERVIDORES PÚBLICOS DEVERÃO PAGAR CONTRIBUIÇÃO SINDICAL EM 2017

        Os órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, Direta e Indireta, deverão recolher a contribuição sindical de todos os servidores e empregados públicos. A medida está prevista na Instrução Normativa (IN) 1/2017, do Ministério do Trabalho.
 
       A norma, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 17 de fevereiro, teve por objetivo uniformizar o procedimento de recolhimento da contribuição sindical, prevista nos artigos 578 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pela Administração Pública.
 
        A IN considerou, ainda, acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) acerca do Mandado de Injunção (MI) 1.578. O órgão pacificou o entendimento de que o pagamento da contribuição sindical pelos servidores é obrigatório.
 
         A Instrução Normativa entrou em vigor na data da publicação. 
 
         Veja aqui a publicação.
 
         Publicado em 23 de fevereiro de 2017.
 
         Fonte: http://www.lex.com.br/

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