STF – EMPATE SUSPENDE JULGAMENTO SOBRE RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO POR INADIMPLEMENTO DE EMPRESA TERCEIRIZADA

     Empate suspende julgamento sobre responsabilidade da administração por inadimplemento de empresa terceirizada

   Empate na votação suspendeu a análise, pelo Plenário do Supremo Tribunal  Federal  (STF), do Recurso Extraordinário (RE) 760931, com repercussão geral reconhecida, que discute a responsabilidade subsidiária da administração pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa terceirizada. O voto de desempate caberá ao ministro a ser nomeado para a vaga de Teori Zavascki, falecido em janeiro. 

     Na sessão desta quarta-feira (15), a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, votou com a divergência, pelo provimento parcial do recurso. A ministra considerou que não houve comprovação da responsabilidade da administração pelo descumprimento da legislação trabalhista e, por isso, ela entendeu que a decisão do Supremo na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 16 foi contrariada. Segundo ela, a previsão da Lei nº 9.032/1995, que alterou dispositivo da Lei nº 8.666/1993, restringiu a solidariedade entre a administração e o contratado somente quanto aos encargos previdenciários.

     Histórico dos votos

     A relatora,  ministra Rosa Weber, votou pelo desprovimento do recurso interposto pela União, tendo sido acompanhada pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. O ministro Luiz Fux abriu a divergência ao dar provimento ao RE e foi seguido pelos ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, além da ministra Cármen Lúcia, na sessão de hoje.

    No início do julgamento, em 2 de fevereiro, a ministra Rosa Weber reafirmou o entendimento do STF no julgamento da ADC 16, em que o Tribunal, ao julgar constitucional o artigo 71, parágrafo 1º, da Lei 8.666/1993 (Lei de Licitações), vedou a transferência automática à administração pública dos encargos trabalhistas resultantes da execução de contrato de prestação de serviços. Mas, segundo entendeu a ministra Rosa Weber, não fere a Constituição a imputação de responsabilidade subsidiária à administração pública pelo inadimplemento de obrigações trabalhistas por empresas terceirizadas, em caso de culpa comprovada do Poder Público em relação aos deveres legais de acompanhar e fiscalizar o contrato de prestação de serviços.

     No caso dos autos, a relatora conheceu em parte do recurso e, na parte conhecida, negou-lhe provimento.

    Em sentido divergente, o ministro Luiz Fux votou pelo provimento do recurso. Ele lembrou que, na análise da ADC 16, o Supremo declarou a constitucionalidade do artigo 71, parágrafo 1º, da Lei 8.666/1993 e entendeu que foi intenção do legislador excluir a responsabilidade subsidiária da administração pública para evitar o descumprimento desse preceito, chancelado pelo Supremo.

    O caso

   O recurso foi interposto pela União contra acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que manteve a responsabilidade subsidiária da entidade pública pelo pagamento de verbas trabalhistas devidas a uma recepcionista terceirizada, por força de culpa caracterizada pela omissão em fiscalizar adequadamente o contrato de prestação de serviços.

    Publicado em 15/02/2017

    Fonte: http://www.stf.jus.br

INFORMATIVOS

  • CNM - CNM ALERTA PARA IMPACTO IMEDIATO DE R$ 73 BILHÕES NAS RECEITAS MUNICIPAIS; PREFEITOS SE MOBILIZAM EM BRASÍLIA

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS RECEBEM APENAS 50% DO REPASSE DE TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS

    Saiba mais ...
  • TCESP - TERCEIRO SETOR RECEBEU MAIS DE R$ 88 BI DO ESTADO E DOS MUNICÍPIOS NOS ÚLTIMOS TRÊS ANOS

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIAS DIRECIONAM INCENTIVOS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE CARDIOVASCULAR

    Saiba mais ...
  • CNM - MINISTÉRIO DA SAÚDE PUBLICA PORTARIA QUE ESTABELECE O PISO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E COMBATE ÀS ENDEMIAS

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM PARTICIPA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE PROJETO DE REFORMA TRIBUTÁRIA

    Saiba mais ...
  • CNM - CONFEDERAÇÃO CELEBRA CONVÊNIO COM A RECEITA FEDERAL PARA PADRONIZAR MODELO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA

    Saiba mais ...
  • CNM - EDITAIS DISPONIBILIZAM RECURSOS PARA PROJETOS RECONECTE, FAMÍLIA NA ESCOLA E FAMÍLIAS FORTES

    Saiba mais ...
  • CNM - PLANO SAFRA DISPONIBILIZA R$ 340,8 BILHÕES PARA INCENTIVAR A PRODUÇÃO AGRÍCOLA NACIONAL

    Saiba mais ...
  • CNM - FÓRUM DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS: CNM APRESENTA ALERTAS E ORIENTAÇÕES ÀS GESTÕES MUNICIPAIS

    Saiba mais ...
  • TESOURO NACIONAL - TESOURO NACIONAL PUBLICA BALANÇO DO SETOR PÚBLICO NACIONAL DE 2021

    Saiba mais ...
  • TCESP- PALESTRA NO TCESP CAPACITARÁ SOBRE REPASSES PÚBLICOS AO TERCEIRO SETOR

    Saiba mais ...
  • CNM - STF PODE JULGAR OBRIGATORIEDADE DE PREFEITURA OFERECER VAGAS EM CRECHES; IMPACTO CHEGARIA A R$ 13,8 BI

    Saiba mais ...
  • CNM - PESQUISA MAPEIA AÇÕES PARA PROTEÇÃO DE CÃES E GATOS NOS MUNICÍPIOS; GESTOR PODE RESPONDER ATÉ 31 DE JULHO

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO PARA EMISSÃO DO DOCUMENTO DE APTIDÃO AO PRONAF É PRORROGADO

    Saiba mais ...