POSSIBILIDADE DE REESTRUTURAR QUADRO FUNCIONAL POR MEIO DA JUNÇÃO DE CARGOS TEM REPERCUSSÃO GERAL
Os ministros do Supremo Tribunal Federal irão analisar a legitimidade da reestruturação de quadro de servidores por meio da junção, em uma única carreira, de cargos anteriormente integrantes de carreiras diferenciadas, sem a observância do concurso público. A matéria teve repercussão geral reconhecida por meio de deliberação no Plenário Virtual da Corte e o processo paradigma do tema é o Recurso Extraordinário (RE) 642895, que trata da junção de carreiras para provimento de cargo de procurador da Assembleia Legislativa de Santa Catarina.
O RE discute a constitucionalidade de ato normativo da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, que reestruturou, em uma única carreira, cargos isolados integrantes de outra carreira, e permitiu que o consultor legislativo I e II conseguisse ascender ao cargo de procurador, mediante promoção. Tais normas [artigo 24, da Resolução 2/2006, e o artigo 1º da Resolução 4/2006] foram declaradas inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
Segundo o TJ-SC, as resoluções admitiriam forma de provimento derivado de cargos públicos, uma vez que permitiram a ascensão por servidores ocupantes de determinado cargo de uma categoria específica para outro de carreira diversa, sem a realização de concurso público. Para o Tribunal de Justiça catarinense, houve ofensa ao artigo 21, inciso I, da Carta estadual, cujo conteúdo corresponderia ao artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. Esse dispositivo estabelece que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego.
O relator da matéria, ministro Marco Aurélio, admitiu a existência da repercussão geral. “Ante o princípio básico do concurso público para ingresso em certo cargo, deve-se definir a legitimidade da reestruturação de quadro funcional, agrupando-se, em carreira jurídica única, cargos que anteriormente se encontravam dispersos consultor legislativo I e II e procurador jurídico, presente a exigência de nível superior em Direito”, lembrou.
De acordo com ele, o Tribunal de Justiça catarinense, ao apreciar ação direta de inconstitucionalidade, negou a aglutinação, “proclamando a necessidade de haver o concurso público”. “Melhor dirá o Supremo, como guarda maior da Carta Federal”, avaliou o relator, em manifestação seguida pela maioria dos ministros.
INFORMATIVOS
-
CNM - LEIS MUNICIPAIS NÃO PODEM PROIBIR TORRES DE TRANSMISSÃO, DECIDE STF
Saiba mais ... -
CNM - NOVOS GESTORES PRECISAM DE CADASTRO E CERTIFICADO DIGITAL PARA ALIMENTAR SISTEMAS DE INFORMAÇÕES DA SAÚDE
Saiba mais ... -
CNM - LEI KANDIR: PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE A LEI 176/2020 ESTÃO DISPONÍVEIS PARA ACESSO
Saiba mais ... -
CNM - LEI KANDIR: NOTA TÉCNICA DA CNM ORIENTA SOBRE TRATAMENTO CONTÁBIL DOS RECURSOS DA LC 176/2020
Saiba mais ... -
CNM - CNM ORIENTA SOBRE PORTARIA COM ESTIMATIVAS DO FUNDEB PARA 2021
Saiba mais ... -
CNM - SUAS NÃO TERÁ FORMULÁRIO ELETRÔNICO DO PLANO DE AÇÃO 2020
Saiba mais ... -
CNM - LEI KANDIR: MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 13 DE JANEIRO PARA REALIZAR DECLARAÇÃO E RECEBER RECURSOS ATÉ 2037
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA: VIGÊNCIA DOS CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE FOI PRORROGADA ATÉ 31 DE MARÇO
Saiba mais ... -
CNM - LEI ALDIR BLANC: GOVERNO PUBLICA MP QUE PRORROGA PRAZO PARA LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO DOS RECURSOS
Saiba mais ... -
PLANALTO - LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020
Saiba mais ... -
FNDE - PUBLICADA NOTA TÉCNICA SOBRE ALTERAÇÕES EM DISPOSITIVOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Saiba mais ... -
FNDE - NOVO FUNDEB GARANTE MAIS RECURSOS DA UNIÃO PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA BRASILEIRA
Saiba mais ... -
CNM - CNM ENCAMINHA OFÍCIO AO MINISTÉRIO DA CIDADANIA E SOLICITA ESCLARECIMENTOS SOBRE REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS
Saiba mais ... -
CNM - ASSISTÊNCIA SOCIAL: MUNICÍPIOS TERÃO MAIS TEMPO PARA PREENCHER DEMONSTRATIVO SINTÉTICO
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA: SANCIONADA LEI QUE GARANTE REPASSES DA LEI KANDIR PARA MUNICÍPIOS AINDA NESTE ANO
Saiba mais ...