CNM – CONGRESSO PODE VOTAR DEZ MATÉRIAS DE INTERESSE MUNICIPALISTA NESTA SEMANA, INCLUINDO RESÍDUOS SÓLIDOS
Os corredores do Congresso Nacional estão cheios novamente e os Plenários da Casas voltam às plenas atividades legislativas. Nesta semana de abertura das atividades parlamentares de 2017, deputados e senadores podem apreciar cerca de dez matérias que envolvem interesses municipalistas, sendo que duas delas são de prioridade altíssima.
Na Câmara, na pauta mais prioritária e que demanda mais atenção dos municipalistas, que devem trabalhar em prol de sua aprovação, está o Projeto de Lei (PL) 2.289/2015, de Resíduos Sólidos. Um requerimento com pedido de urgência para análise da matéria deve ser votado na sessão desta terça-feira, 7 de fevereiro, pelos deputados.
A proposta amplia o prazo para que os Municípios promovam disposição final dos rejeitos usando critério temporal e populacional. Pela legislação atual, este prazo encerrou em agosto de 2014. Enquanto não houver essa alteração legislativa, os milhares de prefeitos que não cumpriram o prazo estipulado podem ser inquiridos a assinar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e serem processados pelo Ministério Público.
Outro requerimento de urgência, dessa vez para o Projeto de Lei 2.542/2015, também converge com os interesses do movimento municipalista. A proposta limita as exigências legais de regularidade, quando da celebração de convênios com a União, ao próprio consórcio público envolvido, sem estendê-las aos entes federativos nele consorciados.
A proposta sugere que, em caso de convênio com União, as exigências legais de regularidade sejam feitas ao consórcio, e não a cada Município participante, como atualmente acontece.
No Senado
Na Câmara, na pauta mais prioritária e que demanda mais atenção dos municipalistas, que devem trabalhar em prol de sua aprovação, está o Projeto de Lei (PL) 2.289/2015, de Resíduos Sólidos. Um requerimento com pedido de urgência para análise da matéria deve ser votado na sessão desta terça-feira, 7 de fevereiro, pelos deputados.
A proposta amplia o prazo para que os Municípios promovam disposição final dos rejeitos usando critério temporal e populacional. Pela legislação atual, este prazo encerrou em agosto de 2014. Enquanto não houver essa alteração legislativa, os milhares de prefeitos que não cumpriram o prazo estipulado podem ser inquiridos a assinar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e serem processados pelo Ministério Público.
Outro requerimento de urgência, dessa vez para o Projeto de Lei 2.542/2015, também converge com os interesses do movimento municipalista. A proposta limita as exigências legais de regularidade, quando da celebração de convênios com a União, ao próprio consórcio público envolvido, sem estendê-las aos entes federativos nele consorciados.
A proposta sugere que, em caso de convênio com União, as exigências legais de regularidade sejam feitas ao consórcio, e não a cada Município participante, como atualmente acontece.
No Senado
Já no Senado, os parlamentares devem apreciar o Projeto de Lei de Conversão (PLC) 34/2016, que foi ao Congresso em forma de medida provisória proposta pelo governo federal.
O projeto provoca alterações na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996) e a Lei do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica, o Fundeb, (Lei 11.494/2011), entre outras coisas. Uma vez aprovada, a medida institui a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral.
O projeto provoca alterações na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996) e a Lei do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica, o Fundeb, (Lei 11.494/2011), entre outras coisas. Uma vez aprovada, a medida institui a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral.
Publicado em 06 de Fevereiro de 2017.
Fonte: http://www.cnm.org.br
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