CNM – NOVA METODOLOGIA DE FINANCAMENTO DO SUS É APROVADA POR COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE
A Comissão Intergestores Tripartite (CIT) do Sistema Único de Saúde (SUS), composta por representantes do Ministério da Saúde, dos Municípios e dos Estados, aprovou uma nova metodologia de financiamento do SUS.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que esse novo modelo será composto por apenas duas fontes de financiamento, custeio e capital. Para a entidade, ele elimina a fragmentação e a pulverização dos recursos financeiros da União, em programas de saúde.
A CNM destaca que essa nova metodologia de transferência dos recursos da União para Estados e Municípios, na forma de financiamento de custeio e de capital, está prevista no artigo 18 da Lei Complementar 141/2012, e deveria ter sido implantada e implementada desde janeiro de 2012.
Reivindicação
Essa é uma antiga reivindicação de prefeitos e secretários municipais de Saúde. Para a Confederação, o novo método garante autonomia para que os gestores planejem e apliquem os recursos financeiros de acordo com as necessidades e especificidades do Sistema de Saúde local. Além disso, possibilita a oferta e a manutenção das ações e dos serviços de atenção integral às suas populações. Desta forma, os gestores municipais recuperam a autonomia na gestão do SUS, garantida na Constituição brasileira e que há muito tempo havia sido suprimida por regulamentações e regras infraconstitucionais e infralegais.
Assim, a CNM se mostra favorável a essa medida inicial e preliminar criada pela CIT para um novo processo de financiamento da saúde. Entretanto, a entidade aguarda a definição de critérios para sua regulamentação, com a expectativa de que essa mudança flexibilize a operacionalização dos recursos e qualifique todos os segmentos da área consagrando os princípios da Universalidade, Equidade e Integralidade do SUS.
Clique aqui para ter acesso ao posicionamento completo da entidade.
Publicado em 06 de Fevereiro de 2017.
Fonte: http://www.cnm.org.br
INFORMATIVOS
-
AUDESP – COLETOR – MÓDULO EMPENHO - AMBIENTE PILOTO DE TESTES - FASE IV
Saiba mais ... -
AUDESP – COLETOR – MÓDULO EMPENHO - AMBIENTE PRODUÇÃO - FASE IV
Saiba mais ... -
TCESP –COMUNICADO SDG 13/2017 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO)
Saiba mais ... -
PLANALTO – DECRETO 9.036, DE 24 .4.2017
Saiba mais ... -
TCESP – TRIBUNAL DE CONTAS COMUNICA REGRAS PARA REMESSA DE VALORES
Saiba mais ... -
CNM – PRORROGADO PRAZO DA SEGUNDA ETAPA DO CENSO ESCOLAR 2016 - MÓDULO SITUAÇÃO DO ALUNO
Saiba mais ... -
AUDESP – COLETOR – AMBIENTE PRODUÇÃO E PILOTO DE TESTES – AUDESP FASES 1, 2, 3 E 4
Saiba mais ... -
AUDESP – COLETOR – MÓDULO TERMO ADITIVO - AMBIENTE PRODUÇÃO - FASE IV
Saiba mais ... -
AUDESP – COLETOR – MÓDULO TERMO ADITIVO - AMBIENTE PILOTO DE TESTES - FASE IV
Saiba mais ... -
PLANALTO – ATOS PUBLICADOS NO D.O.U. EM 13 DE ARIL DE 2017
Saiba mais ... -
STF – QUESTIONADA EMENDA CONSTITUCIONAL QUE AUTORIZA USO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS
Saiba mais ... -
CNM – GESTORES MUNICIPAIS DEVEM ESTAR ATENTOS A PRAZOS IMPORTANTES NA ÁREA DE EDUCAÇÃO
Saiba mais ... -
PREVIDENCIA – REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO FEDERAL
Saiba mais ... -
PREVIDENCIA - NOTA TÉCNICA Nº 17/2017/CGACI/DRPSP/SPPS/MF
Saiba mais ... -
FNDE - SEGUNDA PARCELA DA ALIMENTAÇÃO E DO TRANSPORTE ESCOLAR JÁ ESTÁ DISPONÍVEL NAS CONTAS DE ESTADOS E MUNICÍPIOS
Saiba mais ...