STF – BENEFÍCIOS DO CHAMADO “BURACO NEGRO” PODEM SER REAJUSTADOS PELAS REGRAS DAS ECs 20/1998 E 41/2003

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência no sentido de que os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concedidos entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991, o chamado “buraco negro”, não estão, em tese, excluídos da possibilidade de reajuste segundo os tetos instituídos pelas Emendas Constitucionais (ECs) 20/1998 e 41/2003.

Ainda segundo a decisão, tomada pelo Plenário Virtual no Recurso Extraordinário (RE) 937595, com repercussão geral reconhecida, a readequação aos novos limites deve ser verificada caso a caso, de acordo com os parâmetros definidos anteriormente pelo Tribunal no RE 564354, no qual foi julgada constitucional a aplicação do teto fixado pela ECs 20/1998 e 41/2003 a benefícios concedidos antes de sua vigência.

A decisão seguiu o entendimento do ministro Roberto Barroso (relator) no sentido de que, no julgamento do RE 564354, não foi imposto nenhum limite temporal. Assim, em tese, não é possível excluir a possibilidade de que os titulares de benefícios inicialmente concedidos no período do buraco negro tenham direito à adequação aos novos tetos instituídos pelas ECs 20/1998 e 41/2003. Para tanto, é necessário que o beneficiário prove que, uma vez limitado a teto anterior, faz jus a diferenças decorrentes do aumento do teto.

No caso dos autos, o INSS interpôs o recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que determinou a revisão de benefício previdenciário para que a renda mensal fosse recomposta a partir da aplicação dos tetos estabelecidos pelas emendas constitucionais. A autarquia alega que o acórdão teria violado os dispositivos constitucionais relativos à irretroatividade das leis, decorrente das garantias do direito adquirido e do ato jurídico perfeito, além da necessidade de se apontar fonte de custeio total.

Relator

Em sua manifestação, o ministro Barroso destacou a necessidade de esclarecer um ponto que, apesar de se tratar de matéria já conhecida da jurisprudência do Tribunal, continua a gerar controvérsia: saber se os benefícios concedidos no período do buraco negro estão ou não excluídos, em tese, da possibilidade de readequação aos tetos instituídos pelas ECs 20/1998 e 41/2003. Segundo ele, as razões que justificaram o reconhecimento da repercussão geral no RE 564354 também se aplicam à hipótese dos autos.

O relator salientou que, no precedente, o STF entendeu que não ofende o ato jurídico perfeito a aplicação imediata do teto fixado pelas emendas aos benefícios pagos com base em limitador anterior, levando-se em conta os salários de contribuição utilizados para os cálculos iniciais.

Barroso ressaltou que o entendimento é seguido em diversas decisões do STF e, assim, se pronunciou pela existência de repercussão geral da matéria e pela reafirmação da jurisprudência, negando provimento ao RE. A manifestação quanto à repercussão geral foi seguida por unanimidade. No mérito, a decisão foi por maioria, vencido o ministro Marco Aurélio.

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “os benefícios concedidos entre 05.10.1988 e 05.04.1991 (período do buraco negro) não estão, em tese, excluídos da possibilidade de readequação segundo os tetos instituídos pelas ECs 20/1998 e 41/2003, a ser aferida caso a caso, conforme os parâmetros definidos no julgamento do RE 564354, em regime de repercussão geral”.

Publicado em 06 de Fevereiro de 2017.

Fonte: http://www.stf.jus.br

INFORMATIVOS

  • TCESP - TERCEIRO SETOR RECEBEU MAIS DE R$ 88 BI DO ESTADO E DOS MUNICÍPIOS NOS ÚLTIMOS TRÊS ANOS

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIAS DIRECIONAM INCENTIVOS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE CARDIOVASCULAR

    Saiba mais ...
  • CNM - MINISTÉRIO DA SAÚDE PUBLICA PORTARIA QUE ESTABELECE O PISO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E COMBATE ÀS ENDEMIAS

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM PARTICIPA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE PROJETO DE REFORMA TRIBUTÁRIA

    Saiba mais ...
  • CNM - CONFEDERAÇÃO CELEBRA CONVÊNIO COM A RECEITA FEDERAL PARA PADRONIZAR MODELO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA

    Saiba mais ...
  • CNM - EDITAIS DISPONIBILIZAM RECURSOS PARA PROJETOS RECONECTE, FAMÍLIA NA ESCOLA E FAMÍLIAS FORTES

    Saiba mais ...
  • CNM - PLANO SAFRA DISPONIBILIZA R$ 340,8 BILHÕES PARA INCENTIVAR A PRODUÇÃO AGRÍCOLA NACIONAL

    Saiba mais ...
  • CNM - FÓRUM DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS: CNM APRESENTA ALERTAS E ORIENTAÇÕES ÀS GESTÕES MUNICIPAIS

    Saiba mais ...
  • TESOURO NACIONAL - TESOURO NACIONAL PUBLICA BALANÇO DO SETOR PÚBLICO NACIONAL DE 2021

    Saiba mais ...
  • TCESP- PALESTRA NO TCESP CAPACITARÁ SOBRE REPASSES PÚBLICOS AO TERCEIRO SETOR

    Saiba mais ...
  • CNM - STF PODE JULGAR OBRIGATORIEDADE DE PREFEITURA OFERECER VAGAS EM CRECHES; IMPACTO CHEGARIA A R$ 13,8 BI

    Saiba mais ...
  • CNM - PESQUISA MAPEIA AÇÕES PARA PROTEÇÃO DE CÃES E GATOS NOS MUNICÍPIOS; GESTOR PODE RESPONDER ATÉ 31 DE JULHO

    Saiba mais ...
  • CNM - PRAZO PARA EMISSÃO DO DOCUMENTO DE APTIDÃO AO PRONAF É PRORROGADO

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS RECEBEM R$ 3,6 BILHÕES DA ÚLTIMA TRANSFERÊNCIA DO FPM DE JUNHO

    Saiba mais ...
  • CNM - TESOURO NACIONAL RECEBE CONTRIBUIÇÕES AO PCASP ATÉ 15 DE JULHO

    Saiba mais ...