OAB NACIONAL REQUER CORREÇÃO PLENA NOS CÁLCULOS DE PRECATÓRIOS

    Brasília – O Conselho Federal da OAB requereu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta segunda-feira (19), a concessão de medida cautelar que determine a aplicação de correção plena em vez da Taxa Referencial (TR) por parte dos Tribunais nos cálculos dos precatórios, por meio da alteração dos artigos 35 e 36 da Resolução nº 115/2010.

    A OAB pede que sejam adotados os critérios definidos pelo próprio Supremo Tribunal Federal (STF) - no RE 747.702-SC – bem como seja restabelecido o critério de atualização monetária pelas Cortes de Justiça do país antes do advento da norma declarada inconstitucional pela ADI 4357.

    A medida, uma vez adotada pelo CNJ, torna clara a utilização dos critérios definidos na coisa julgada para fins de pagamento de precatórios. "Os juros devem ser os mesmos praticados pelo governo na cobrança de seus créditos tributários. A correção baseada na TR é de 0,5% ao ano, enquanto o IPCA ou o INPC são em torno de 6% ao ano, assegurando assim que seja aplicada a devida correção pelo índice inflacionário", explicou Marcus Vinicius.

    No requerimento, o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho pondera que não havendo tais alterações “o perigo da demora e de dano irreparável, caracterizados no risco iminente de que todo o trabalho de gestão dos precatórios tenha que ser refeito a fim de adequá-lo ao entendimento do STF, resultando, pois, na expedição de milhares de pagamentos complementares da diferença”.

    O presidente afirma, ainda, que a “continuidade da aplicação da Lei n° 11.960/2009 nos cálculos causa imensos prejuízos aos credores e maquia, enfim, o real valor da dívida das entidades públicas devedoras”.

    Fonte: OAB - Conselho Federal

INFORMATIVOS

  • Aplicativo do TCESP agora traz informações sobre os 644 municípios paulistas

    Saiba mais ...
  • Movimento municipalista entrega propostas de mudança na Reforma Tributária e outras pautas ao presidente do Senado

    Saiba mais ...
  • Índice de Situação Previdenciária – ISP 2023

    Saiba mais ...
  • Prazo para manifestação de interesse na retomada de obras da educação básica vai até 10/9

    Saiba mais ...
  • Atualização documentação "JSON" Licitações e Contratos - Fase IV do Sistema Audesp

    Saiba mais ...
  • Terceiro Setor e repasses para entidades são temas do Programa Controle Externo

    Saiba mais ...
  • Resolução autoriza a utilização de documento de arrecadação do Simples Nacional para recolhimento de ISSQN

    Saiba mais ...
  • Primeiro FPM de agosto tem queda e será repassado nesta quinta

    Saiba mais ...
  • Saiba como foram as oficinas no terceiro dia do 19º Fórum da Undime Nacional

    Saiba mais ...
  • Entenda o apoio financeiro previsto no Programa Escola de Tempo Integral

    Saiba mais ...
  • Municípios têm até o fim de agosto para realizar conferências de segurança alimentar e nutricional

    Saiba mais ...
  • Segunda edição de Seminário Técnico abordará retenção ampla de IRRF por parte dos Municípios

    Saiba mais ...
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 199, DE 1º DE AGOSTO DE 2023 - Institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias; e dá outras providências.

    Saiba mais ...
  • Para STF é inconstitucional usar verbas do Fundeb para pagar honorários advocatícios

    Saiba mais ...
  • Prestação de informações sobre as transferências recebidas na forma do art. 166-A da Constituição Federal, conhecidas como PIX

    Saiba mais ...