OAB NACIONAL REQUER CORREÇÃO PLENA NOS CÁLCULOS DE PRECATÓRIOS
Brasília – O Conselho Federal da OAB requereu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta segunda-feira (19), a concessão de medida cautelar que determine a aplicação de correção plena em vez da Taxa Referencial (TR) por parte dos Tribunais nos cálculos dos precatórios, por meio da alteração dos artigos 35 e 36 da Resolução nº 115/2010.
A OAB pede que sejam adotados os critérios definidos pelo próprio Supremo Tribunal Federal (STF) - no RE 747.702-SC – bem como seja restabelecido o critério de atualização monetária pelas Cortes de Justiça do país antes do advento da norma declarada inconstitucional pela ADI 4357.
A medida, uma vez adotada pelo CNJ, torna clara a utilização dos critérios definidos na coisa julgada para fins de pagamento de precatórios. "Os juros devem ser os mesmos praticados pelo governo na cobrança de seus créditos tributários. A correção baseada na TR é de 0,5% ao ano, enquanto o IPCA ou o INPC são em torno de 6% ao ano, assegurando assim que seja aplicada a devida correção pelo índice inflacionário", explicou Marcus Vinicius.
No requerimento, o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho pondera que não havendo tais alterações “o perigo da demora e de dano irreparável, caracterizados no risco iminente de que todo o trabalho de gestão dos precatórios tenha que ser refeito a fim de adequá-lo ao entendimento do STF, resultando, pois, na expedição de milhares de pagamentos complementares da diferença”.
O presidente afirma, ainda, que a “continuidade da aplicação da Lei n° 11.960/2009 nos cálculos causa imensos prejuízos aos credores e maquia, enfim, o real valor da dívida das entidades públicas devedoras”.
Fonte: OAB - Conselho Federal
INFORMATIVOS
-
TCESP determina devolução de R$ 180 milhões aos cofres públicos em 2023
Saiba mais ... -
Serpro informa à CNM que erro na emissão da NFS-e está solucionado
Saiba mais ... -
Explicações sobre o Fundeb e piso do magistério abrem a programação dos Seminários Técnicos de 2024
Saiba mais ... -
Retomada de Obras: entes federados têm até 13 de fevereiro para responder às diligências do FNDE
Saiba mais ... -
Situação de entrega da Fase V - Repasses ao Terceiro Setor
Saiba mais ... -
Fiscalização de transferências especiais aos municípios, estados e Distrito Federal, por meio de emendas parlamentares, conforme previsto no inciso I do art. 166-A da Constituição Federal
Saiba mais ... -
Campo obrigatório nos documentos de Remuneração – Fase III do Sistema Audesp
Saiba mais ... -
FPM: terceiro repasse será creditado na terça-feira (30); confira os valores
Saiba mais ... -
Municípios recebem em janeiro recursos da integralização da complementação da União ao Fundeb de 2023
Saiba mais ... -
Divulgada primeira estimativa de receitas do Fundeb para o exercício deste ano; confira
Saiba mais ... -
CNM reforça que reformulação do conceito de piso salarial poderá impactar valores repassados pela União
Saiba mais ... -
Portaria prorroga prazo para preenchimento do Plano de Ação 2024 no Suasweb
Saiba mais ... -
Prorrogado prazo para desvinculação das receitas
Saiba mais ... -
Portaria orienta Municípios sobre cofinanciamento federal durante manutenção do SISC
Saiba mais ... -
CNM orienta gestores sobre registro contábil dos ajustes do FPM decorrentes da LC 198/2023
Saiba mais ...