OAB NACIONAL REQUER CORREÇÃO PLENA NOS CÁLCULOS DE PRECATÓRIOS

    Brasília – O Conselho Federal da OAB requereu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta segunda-feira (19), a concessão de medida cautelar que determine a aplicação de correção plena em vez da Taxa Referencial (TR) por parte dos Tribunais nos cálculos dos precatórios, por meio da alteração dos artigos 35 e 36 da Resolução nº 115/2010.

    A OAB pede que sejam adotados os critérios definidos pelo próprio Supremo Tribunal Federal (STF) - no RE 747.702-SC – bem como seja restabelecido o critério de atualização monetária pelas Cortes de Justiça do país antes do advento da norma declarada inconstitucional pela ADI 4357.

    A medida, uma vez adotada pelo CNJ, torna clara a utilização dos critérios definidos na coisa julgada para fins de pagamento de precatórios. "Os juros devem ser os mesmos praticados pelo governo na cobrança de seus créditos tributários. A correção baseada na TR é de 0,5% ao ano, enquanto o IPCA ou o INPC são em torno de 6% ao ano, assegurando assim que seja aplicada a devida correção pelo índice inflacionário", explicou Marcus Vinicius.

    No requerimento, o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho pondera que não havendo tais alterações “o perigo da demora e de dano irreparável, caracterizados no risco iminente de que todo o trabalho de gestão dos precatórios tenha que ser refeito a fim de adequá-lo ao entendimento do STF, resultando, pois, na expedição de milhares de pagamentos complementares da diferença”.

    O presidente afirma, ainda, que a “continuidade da aplicação da Lei n° 11.960/2009 nos cálculos causa imensos prejuízos aos credores e maquia, enfim, o real valor da dívida das entidades públicas devedoras”.

    Fonte: OAB - Conselho Federal

INFORMATIVOS

  • CNM – TRF4 DECIDE: PREFEITURA DEVE INCLUIR CONSELHO MUNICIPAL EM DECISÕES SOBRE VERBA DO SUS

    Saiba mais ...
  • CNM – CENSO ESCOLAR 2017: GESTORES DEVEM RETIFICAR DADOS PRELIMINARES ATÉ DIA 11

    Saiba mais ...
  • CNM – TESOURO NACIONAL PUBLICA NOVO LEIAUTE DA MATRIZ DE SALDOS CONTÁBEIS

    Saiba mais ...
  • CNM – MUNICÍPIOS RECEBEM REPASSE PARA COMBATER O AEDES AEGYPTI

    Saiba mais ...
  • PLANALTO – LEI Nº 13.485, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017

    Saiba mais ...
  • CNM – ATENÇÃO BÁSICA NO SUS: DIVULGADAS NOVAS DIRETRIZES PARA GESTÃO E APLICAÇÃO DE RECURSOS

    Saiba mais ...
  • AUDESP – CADASTRO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS NÃO ENCAMINHADOS AO SISTEMA AUDESP FASE III

    Saiba mais ...
  • CNM – PARA RECEBER ISS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO, MUNICÍPIO DEVE ESTAR COM LEI APROVADA ATÉ DIA 2

    Saiba mais ...
  • CNM – CLASSIFICAÇÃO COMPLETA DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA NO SIOPS ENTRA EM VIGOR EM 2019

    Saiba mais ...
  • CNM – PRONTUÁRIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO É ATUALIZADO E GANHA MAIS DESEMPENHO

    Saiba mais ...
  • CNM – MINISTÉRIO DAS CIDADES REGULAMENTA CARTÃO REFORMA E DEFINE MUNICÍPIOS PRIORITÁRIOS

    Saiba mais ...
  • CNM – MUNICÍPIOS JÁ PODEM CADASTRAR FUNDOS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 2017

    Saiba mais ...
  • CNM – PORTARIA LIBERA USO DAS EMENDAS PARA PAGAMENTO DE PESSOAL

    Saiba mais ...
  • CNM – PORTARIA LIBERA RECURSOS PARA O PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO

    Saiba mais ...
  • PLANALTO – LEI 13.480 DE 05 DE SETEMBRO DE 2017

    Saiba mais ...