CNM – PREENCIMENTO DA RAÇA/COR SE TORNA OBRIGATÓRIO NOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DO SUS
A partir de agora todos os instrumentos de coleta de dados adotados pelos serviços públicos de saúde, como prontuários, formulários e cadastros, deverão trazer a informação sobre raça ou cor do usuário (paciente). A medida, publicada nesta quinta-feira, 2 de fevereiro, no Diário Oficial da União (DOU), torna obrigatória a coleta e o preenchimento do quesito raça/cor em todos os sistemas de informação utilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Essa informação deverá ser coletada pelo profissional responsável pelo preenchimento, a partir da autodeclaração do usuário (paciente). Segundo o Ministério da Saúde, a maioria dos sistemas nacionais, como Sistemas de Informações de Mortalidade (SIM) e de Informações sobre Nascidos Vivos (SISNAC), já fazem a coleta dessa informação.
Com a publicação da portaria, o Ministério da Saúde, Estados e Municípios deverão coletar, processar e analisar de forma qualificada e permanente os dados desagregados por raça/cor. A medida vale também para pesquisas e serviços de saúde conveniados ou contratados pelo SUS.
Padronizar
Na prática, a Portaria 344/2017 padroniza a coleta do dado sobre raça/cor nos sistemas de informação em saúde, que deverão seguir a classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que define cinco categorias autodeclaradas: branca, preta, amarela, parda e indígena.
O Ministério da Saúde avalia que a medida permitirá a produção de estudos mais detalhados do perfil epidemiológico e da situação de saúde da população brasileira segundo critérios étnicos e raciais. Para o ministério a publicação da Portaria ratifica os compromissos sanitários prioritários pactuados entre governo federal, estados e municípios para melhoria da gestão do SUS.
Orientações
A previsão é que após a publicação da Portaria, o Ministério da Saúde em parceria com os Conselhos Nacionais de Secretários de Saúde (Conass) e de Secretarias municipais de Saúde (Conasems), que representam as esferas de gestão estadual e municipal do SUS, elaborem uma nota técnica de orientações a como proceder a inclusão e padronização do preenchimento do quesito raça/cor nos sistema de informação em saúde. Além de ações de capacitação divulgação e sensibilização dos profissionais sobre a importância dessa informação para melhoria das ações de saúde.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que os sistemas informativos da saúde, são responsáveis por fornecer dados que subsidiam o planejamento de novas ações e estratégias a nível federal, assim, todo e qualquer sistema deve ser preenchido completamente. Além disso, a consolidação destes também ajuda o gestor a mapear o Município, identificar suas demandas e pontuar suas principais necessidades.
Publicado em 03 de Fevereiro de 2017.
Fonte: http://www.cnm.org.br
INFORMATIVOS
-
Calendário de Obrigações - Sistema AUDESP
Saiba mais ... -
Entidades proibidas de novos repasses
Saiba mais ... -
Listas de Exames Prévios de Editais e Medidas Cautelares em Procedimentos Licitatórios submetidas ao Tribunal Pleno
Saiba mais ... -
Remanejamento das áreas de fiscalização da Capital e ajustes nas de URs 06, 07 e 17, bem como a inversão da subordinação aos DSFs I e II
Saiba mais ... -
Reabertura do prazo para solicitação de remoção de servidores
Saiba mais ... -
Nomeações de candidatos aprovados em vagas reservadas às cotas PPP (pessoas pretas ou pardas) e PCD (pessoas com deficiência)
Saiba mais ... -
Fiscalização de transferências especiais aos municípios e ao Estado por meio de emendas parlamentares
Saiba mais ... -
Programa Nacional de Transparência
Saiba mais ... -
Painel do TCESP atualiza dados do Estado sobre cumprimento dos ODS
Saiba mais ... -
Atenção! Prazo de diligências do Pacto Nacional pela Retomada de Obras encerra em 28 de agosto
Saiba mais ... -
Indisponibilidade Programada do Sistema Audesp - 24/08/2024
Saiba mais ... -
Novas classificações de emendas da STN: Municípios devem seguir já em 2025
Saiba mais ... -
Prazo para recurso em relação à lista da Cfem por estrutura foi reaberto e vai até 3 de setembro
Saiba mais ... -
Arquivamento de processos quando da transferência de estatais à iniciativa privada ou à União
Saiba mais ... -
ALERTAS de que trata o parágrafo 1º do artigo 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal relativos ao terceiro bimestre (RRO) do ano de 2024
Saiba mais ...