CNM – BOLETO VENCIDO PODE SER PAGO EM QUALQUER BANCO A PARTIR DE JULHO

          A implantação da nova plataforma de cobrança dos boletos bancários, que estava prevista para valer a partir de março, foi prorrogada e terá início a partir de julho. A informação foi divulgada, nesta quarta-feira, 1° de fevereiro, pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

          “As instituições optaram por postergar a primeira onda de validações de boletos a fim de garantir que o sistema já esteja integrado e sendo alimentado pelas plataformas de todos os bancos”, explicou a entidade por meio de nota.

          Pelo novo modelo, boletos bancários que tenham passado da data de vencimento poderão ser pagos em qualquer banco. A medida será implantada de forma escalonada e começará com os boletos de valor igual ou acima de R$ 50 mil, a partir do dia 10 de julho. Em dezembro de 2017, a mudança será estendida para boletos de qualquer valor, seguindo o cronograma divulgado pela Febraban.

 

Novo sistema


          A ação será possível devido a um novo sistema de liquidação e compensação para os boletos bancários criado pela federação em parceria com a rede bancária. O novo mecanismo deve reduzir as inconsistências de dados, evitar pagamento em duplicidade e permitir a identificação do CPF do pagador, facilitando o rastreamento de pagamentos e coibindo fraudes.

          Segundo a Febraban, anualmente no Brasil são pagos cerca de 3,5 bilhões de boletos bancários de venda de produtos ou serviços. Todas as informações que obrigatoriamente devem constar no boleto (CPF ou CNPJ do emissor, data de vencimento, valor, nome e número do CPF ou CNPJ do pagador) vão continuar. O código de barras também permanece.

 

Validação


          Quando o consumidor, seja pessoa física ou empresa, fizer o pagamento de um boleto vencido, haverá uma consulta ao novo sistema para checar as informações. “Se os dados do boleto que estiver sendo pago coincidirem com aqueles que constam no sistema, a operação é validada. Se houver divergência de informações, o pagamento não será autorizado e o consumidor poderá fazer o pagamento exclusivamente no banco que emitiu a cobrança, uma vez que essa instituição terá condições de fazer as checagens necessárias”, informou a Federação Brasileira de Bancos.

 

          Publicado em 03 de Fevereiro de 2017.

 

          Fonte: http://www.cnm.org.br

INFORMATIVOS

  • CNM - CRESCIMENTO DO IPCA EM JANEIRO PRESSIONA INFLAÇÃO EM 2022

    Saiba mais ...
  • CNM - FPM: COFRES MUNICIPAIS RECEBEM R$ 11 BILHÕES NO PRÓXIMO DIA 10

    Saiba mais ...
  • CNM - LICENCIAMENTO URBANÍSTICO EM 85% DOS MUNICÍPIOS NÃO É DIGITALIZADO

    Saiba mais ...
  • CNM - GOVERNO FEDERAL DIVULGA CRONOGRAMA DE 2022 PARA EXECUÇÃO DE EMENDAS INDIVIDUAIS COM FINALIDADE DEFINIDA

    Saiba mais ...
  • CNM - ESTADOS E MUNICÍPIOS TERÃO MAIS 6.500 LEITOS PARA ATENDER MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NO SUS

    Saiba mais ...
  • CNM - INCENTIVO FINANCEIRO: PRORROGADO PRAZO PARA MUNICÍPIOS REGULARIZAREM SITUAÇÕES DE CANCELAMENTO DA HABILITAÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - PROGRAMA PREVINE BRASIL TEM INDICADORES DE PAGAMENTO POR DESEMPENHO REVISADOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - PRAZO PARA GESTORES INFORMAREM GASTOS COM COVID-19 TERMINA DIA 7

    Saiba mais ...
  • CNM - SEMINÁRIOS TÉCNICOS CNM RETORNAM EM NOVO FORMATO; VEJA SITE E CURSOS DISPONÍVEIS

    Saiba mais ...
  • TCESP - AVALIAÇÃO DOS DADOS CONTÁBEIS RELATIVOS AO 3º SETOR – 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - MERCADO DE TRABALHO: 2,67 MILHÕES DE VAGAS FORAM GERADAS NOS MUNICÍPIOS EM 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM SOLICITA PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA TRANSMISSÃO DE DADOS DE 2021 NO SIOPE

    Saiba mais ...
  • CNM - MAIS DE 90% DOS MUNICÍPIOS NÃO ENVIARAM INFORMAÇÕES SOBRE DÍVIDA PÚBLICA E ESTÃO IRREGULARES

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS TERÃO ACESSO A NOVOS RECURSOS PARA AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE PARA O ENFRENTAMENTO DA COVID-19

    Saiba mais ...
  • CNM - CONFEDERAÇÃO ALERTA PARA PROCEDIMENTO PARA DEVOLUÇÃO DE RECURSOS DA LEI ALDIR BLANC NA FASE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

    Saiba mais ...