CNM – BOLETO VENCIDO PODE SER PAGO EM QUALQUER BANCO A PARTIR DE JULHO

          A implantação da nova plataforma de cobrança dos boletos bancários, que estava prevista para valer a partir de março, foi prorrogada e terá início a partir de julho. A informação foi divulgada, nesta quarta-feira, 1° de fevereiro, pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

          “As instituições optaram por postergar a primeira onda de validações de boletos a fim de garantir que o sistema já esteja integrado e sendo alimentado pelas plataformas de todos os bancos”, explicou a entidade por meio de nota.

          Pelo novo modelo, boletos bancários que tenham passado da data de vencimento poderão ser pagos em qualquer banco. A medida será implantada de forma escalonada e começará com os boletos de valor igual ou acima de R$ 50 mil, a partir do dia 10 de julho. Em dezembro de 2017, a mudança será estendida para boletos de qualquer valor, seguindo o cronograma divulgado pela Febraban.

 

Novo sistema


          A ação será possível devido a um novo sistema de liquidação e compensação para os boletos bancários criado pela federação em parceria com a rede bancária. O novo mecanismo deve reduzir as inconsistências de dados, evitar pagamento em duplicidade e permitir a identificação do CPF do pagador, facilitando o rastreamento de pagamentos e coibindo fraudes.

          Segundo a Febraban, anualmente no Brasil são pagos cerca de 3,5 bilhões de boletos bancários de venda de produtos ou serviços. Todas as informações que obrigatoriamente devem constar no boleto (CPF ou CNPJ do emissor, data de vencimento, valor, nome e número do CPF ou CNPJ do pagador) vão continuar. O código de barras também permanece.

 

Validação


          Quando o consumidor, seja pessoa física ou empresa, fizer o pagamento de um boleto vencido, haverá uma consulta ao novo sistema para checar as informações. “Se os dados do boleto que estiver sendo pago coincidirem com aqueles que constam no sistema, a operação é validada. Se houver divergência de informações, o pagamento não será autorizado e o consumidor poderá fazer o pagamento exclusivamente no banco que emitiu a cobrança, uma vez que essa instituição terá condições de fazer as checagens necessárias”, informou a Federação Brasileira de Bancos.

 

          Publicado em 03 de Fevereiro de 2017.

 

          Fonte: http://www.cnm.org.br

INFORMATIVOS

  • TCESP - CICLO DE DEBATES DO TCE 2017: CONFIRA O CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

    Saiba mais ...
  • AUDESP - 2ª PARCIAL DO IEGM - MUNICÍPIOS QUE FINALIZARAM O PREENCHIMENTO

    Saiba mais ...
  • MINISTERIO DA SAÚDE - RETENÇÃO DO FPM ATINGE 912 MUNICÍPIOS QUE NÃO CUMPRIRAM PRAZO PARA INSERÇÃO DE DADOS NO SIOPS

    Saiba mais ...
  • MINISTERIO DA SAÚDE - NOVA VERSÃO DO SISTEMA DE MONITORAMENTO DE OBRAS DA SAUDE ESTÁ DISPONÍVEL

    Saiba mais ...
  • CNM - SIMPLES NACIONAL: MUNICÍPIOS DEVEM FICAR ATENTOS À PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DOS CONVÊNIOS COM A PGFN

    Saiba mais ...
  • CNM - SICONV: MUNICÍPIOS PODEM APRESENTAR PROJETOS DE APOIO A INFRAESTRUTURA TURÍSTICA ATÉ 31 DE MARÇO

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS RECEBEM PRIMEIRO REPASSE DO FPM DE MARÇO NO DIA 10

    Saiba mais ...
  • CNM - RECEITA FEDERAL PUBLICA INSTRUÇÃO NORMATIVA QUE DISCIPLINA REGRAS DA DCTF

    Saiba mais ...
  • FNDE - DF, ESTADOS E MUNICÍPIOS RECEBEM PRIMEIRA PARCELA DA ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • AUDESP - PLANO DE CONTAS AUDESP 2017

    Saiba mais ...
  • AUDESP - 1ª PARCIAL DO IEGM - MUNICÍPIOS QUE FINALIZARAM O PREENCHIMENTO

    Saiba mais ...
  • CNM - NOTA TÉCNICA Nº 11/2017 - ESCLARECIMENTOS SOBRE A UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO

    Saiba mais ...
  • AUDESP - SDG 08/2017 - RELAÇÃO DE ÓRGÃOS/ENTIDADES PROIBIDOS DE NOVOS RECEBIMENTOS DE AUXÍLIOS, SUBVENÇÕES, CONTRIBUIÇÕES

    Saiba mais ...
  • AUDESP - COLETOR – MÓDULO PAGAMENTO - AMBIENTE PILOTO DE TESTES - FASE IV

    Saiba mais ...
  • AUDESP - COLETOR – MÓDULOS AJUSTE E PAGAMENTO - AMBIENTE PRODUÇÃO - FASE IV

    Saiba mais ...