CNM - PRAZO PARA EMPRESAS ENTREGAREM IR RETIDO NA FONTE É AMPLIADO PARA 27 DE FEVEREIRO

        A Receita Federal do Brasil (RFB) ampliou o prazo para empresas entregarem a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) de 2017. A data limite para a entrega do documento passou de 15 para 27 de fevereiro. O motivo do adiamento não foi informado pela Receita.
 
       A Dirf é o documento utilizado para informar os rendimentos dos empregados, bem como o Imposto de Renda (IR) e as contribuições retidos na fonte, como a da Previdência Social. Além disso, as empresas passam informações como rendimentos a beneficiários, créditos ou remessas a residentes ou a não-residentes.
 
       A Receita utiliza as informações da Declaração para investigar contribuintes. Se os dados informados pela empresa estiverem diferentes dos repassados pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, enviada até o fim de abril, o contribuinte cai na malha fina e deixa de receber a restituição ou tem de pagar imposto a mais que o declarado.
 
       Programa
      Também no dia 27 o DOU trouxe instrução que aprovou o Programa Gerador do Imposto de Renda Retido na Fonte 2017. O PGD DIRF 2017 permite que os contribuintes preencham as informações diretamente no sistema ou importem as informações de seus bancos de dados corporativos.
 
 
 
Para acessar a Instrução Normativa RBF n° 1.686/2017, clique aqui.
Para realizar o download do Programa Gerador da Declaração DIRF 2017, clique aqui.
Fonte: Confederação Nacional de Municípios - CNM
Publicado em 30/01/2017.

INFORMATIVOS

  • COMUNICADO SDG Nº 31/2025 (Questionário – Descontos em folha de pagamento dos RPPS)

    Saiba mais ...
  • Corte de Contas promoverá palestra de capacitação sobre o uso do SIAFIC

    Saiba mais ...
  • Municípios podem manifestar interesse no Programa de Aquisição de Alimentos até 20 de maio

    Saiba mais ...
  • Comunicado SDG 28/2025 - EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS NO ORÇAMENTO MUNICIPAL

    Saiba mais ...
  • Tribunal fará auditoria para fiscalizar possíveis desvios em institutos de previdência em São Paulo

    Saiba mais ...
  • Comunicado AUDESP 25/2025: Regra de validação 47.4.54 e 47.4.55

    Saiba mais ...
  • Levantamento dos Planos de Carreira e Remuneração do Magistério Público

    Saiba mais ...
  • Gestão de acesso às creches

    Saiba mais ...
  • Revogação do Comunicado Audesp 23/2025

    Saiba mais ...
  • Aposentadorias não informadas no Cadastro de Aposentados - Fase III do Sistema Audesp

    Saiba mais ...
  • Indisponibilidade Programada do Sistema e-TCESP - Processo Eletrônico - 19/04/2025

    Saiba mais ...
  • Recomendação sobre medidas preventivas contra queimadas

    Saiba mais ...
  • Ciclo de Debates em Franca e Batatais

    Saiba mais ...
  • Situação de entrega da Fase V - Repasses ao Terceiro Setor

    Saiba mais ...
  • Levantamento dos Planos de Carreira e Remuneração do Magistério Público

    Saiba mais ...