CNM - PRAZO PARA EMPRESAS ENTREGAREM IR RETIDO NA FONTE É AMPLIADO PARA 27 DE FEVEREIRO
A Receita Federal do Brasil (RFB) ampliou o prazo para empresas entregarem a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) de 2017. A data limite para a entrega do documento passou de 15 para 27 de fevereiro. O motivo do adiamento não foi informado pela Receita.
A Dirf é o documento utilizado para informar os rendimentos dos empregados, bem como o Imposto de Renda (IR) e as contribuições retidos na fonte, como a da Previdência Social. Além disso, as empresas passam informações como rendimentos a beneficiários, créditos ou remessas a residentes ou a não-residentes.
A Receita utiliza as informações da Declaração para investigar contribuintes. Se os dados informados pela empresa estiverem diferentes dos repassados pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, enviada até o fim de abril, o contribuinte cai na malha fina e deixa de receber a restituição ou tem de pagar imposto a mais que o declarado.
Programa
Também no dia 27 o DOU trouxe instrução que aprovou o Programa Gerador do Imposto de Renda Retido na Fonte 2017. O PGD DIRF 2017 permite que os contribuintes preencham as informações diretamente no sistema ou importem as informações de seus bancos de dados corporativos.
Para acessar a Instrução Normativa RBF n° 1.686/2017, clique aqui.
Para realizar o download do Programa Gerador da Declaração DIRF 2017, clique aqui.
Publicado em 30/01/2017.
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