CNM - PRAZO PARA EMPRESAS ENTREGAREM IR RETIDO NA FONTE É AMPLIADO PARA 27 DE FEVEREIRO

        A Receita Federal do Brasil (RFB) ampliou o prazo para empresas entregarem a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) de 2017. A data limite para a entrega do documento passou de 15 para 27 de fevereiro. O motivo do adiamento não foi informado pela Receita.
 
       A Dirf é o documento utilizado para informar os rendimentos dos empregados, bem como o Imposto de Renda (IR) e as contribuições retidos na fonte, como a da Previdência Social. Além disso, as empresas passam informações como rendimentos a beneficiários, créditos ou remessas a residentes ou a não-residentes.
 
       A Receita utiliza as informações da Declaração para investigar contribuintes. Se os dados informados pela empresa estiverem diferentes dos repassados pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, enviada até o fim de abril, o contribuinte cai na malha fina e deixa de receber a restituição ou tem de pagar imposto a mais que o declarado.
 
       Programa
      Também no dia 27 o DOU trouxe instrução que aprovou o Programa Gerador do Imposto de Renda Retido na Fonte 2017. O PGD DIRF 2017 permite que os contribuintes preencham as informações diretamente no sistema ou importem as informações de seus bancos de dados corporativos.
 
 
 
Para acessar a Instrução Normativa RBF n° 1.686/2017, clique aqui.
Para realizar o download do Programa Gerador da Declaração DIRF 2017, clique aqui.
Fonte: Confederação Nacional de Municípios - CNM
Publicado em 30/01/2017.

INFORMATIVOS

  • FNDE - ABERTA CONSULTA PÚBLICA SOBRE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE MOBILIÁRIO ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTORES TÊM NOVO PRAZO PARA PREENCHIMENTO DO CENSO SUAS

    Saiba mais ...
  • CNM - FUNDEB: RELATOR APRESENTA MINUTA DE SUBSTITUTIVO AO PL 4.372/2020

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ATUALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS AUDESP

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS PODEM CONSULTAR VALORES DO REPASSE DO PDDE EMERGENCIAL

    Saiba mais ...
  • CNM - PROGRAMA ESCOLA ACESSÍVEL: MUNICÍPIOS PODEM SOLICITAR ADESÃO ATÉ 30 DE NOVEMBRO

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.009, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.543, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - NOTA TÉCNICA DIFERENCIA OFERTA DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS E DOAÇÕES

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS RECEBEM REPASSES FEDERAIS NO ÂMBITO DA SAÚDE DOS HOMENS

    Saiba mais ...
  • FNDE - CADERNO DE LEGISLAÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PASSA POR ATUALIZAÇÕES

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS ATUALIZA DIRETRIZES E PROCEDIMENTOS PARA FISCALIZAR RECURSOS PÚBLICOS

    Saiba mais ...
  • FNDE - ADESÃO AO PROGRAMA ESCOLA ACESSÍVEL VAI ATÉ 30 DE NOVEMBRO

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA DISPÕE SOBRE O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC) COM STATUS SUSPENSO OU CESSADO

    Saiba mais ...
  • CNM - PDDE CAMPO: PRAZO PARA ADESÃO SEGUE ATÉ 15 DE NOVEMBRO

    Saiba mais ...