CNM - MUNICÍPIOS DEVERÃO FAZER LEVANTAMENTO ENTOMOLÓGICO DE INFESTAÇÃO POR AEDES AEGYPTI
Os Municípios serão obrigados a realizar o levantamento entomológico de infestação por Aedes aegypti. Os dados obtidos deverão ser enviados às Secretarias Estaduais de Saúde e, destas, para o Ministério da Saúde. A medida está prevista em Resolução publicada nesta sexta-feira, dia 27 de janeiro, no Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com a publicação, deverão ser observados os seguintes critérios: nos Municípios infestados pelo vetor, com mais de dois mil imóveis, realizar o Levantamento Rápido de Índice de Infestação por Aedes aegypti (LIRAa); nos Municípios infestados pelo vetor, com menos de dois mil imóveis, realizar o Levantamento de Índice Amostral (LIA); e, nos Municípios não infestados, realizar monitoramento por ovitrampa ou larvitrampa ou outra metodologia validada.
Em casos excepcionais, a Resolução determina que serão consideradas metodologias alternativas de levantamento de índices executadas pelos Municípios, contanto que as informações sejam repassadas para o nível federal na forma estabelecida no artigo. Caberá às Secretarias Estaduais de Saúde consolidar os dados recebidos e encaminhar o levantamento ao Ministério da Saúde.
A Resolução define que as informações geradas pelo levantamento entomológico de infestação por Aedes aegypti realizado entre outubro e a primeira quinzena de novembro, e encaminhadas até a terceira semana de novembro, serão divulgadas pelo Ministério da Saúde para mobilização e intensificação das ações de prevenção e controle do vetor.
Posicionamento
No entendimento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), as ações preventivas de vigilância devem ser acompanhadas, monitoras e registradas. Atualmente, muitos Municípios executam atividades, mas não informam às secretarias estaduais. O que faz com que a informação não chegue ao Ministério da Saúde.
A entidade acredita que executar e manter os sistemas de registros atualizados é essencial para o diagnóstico da saúde do Município. Também para poder subsidiar o processo de planejamento, controle, avaliação e redirecionamento do que já tem sido realizado. Todo e qualquer perfil epidemiológico é fundamentado por meio dos dados oriundos dos Estados e Municípios, lembra a CNM.
Para acessar a Resolução n° 12/2017, clique aqui.
Fonte: Confederação Nacional de Municípios - CNM
Publicado em 27/01/2017.
INFORMATIVOS
-
Indisponibilidade temporária do sistema AUDESP
Saiba mais ... -
Bate-Papo com a CNM responde a questionamentos de gestores sobre aspectos contábeis da LC Paulo Gustavo
Saiba mais ... -
Tesouro Nacional e Ministério da Educação implementam recurso para compartilhamento de dados relativos à educação
Saiba mais ... -
Esclarecimento sobre perfis de acesso à fase III – Atos de Pessoal
Saiba mais ... -
Prazo para prestação de contas da Lei Aldir Blanc termina na segunda-feira (31)
Saiba mais ... -
Portaria define novas oportunidades para o Programa Saúde na Escola
Saiba mais ... -
Último repasse do FPM de julho cresce, mas mês fecha em queda de 11,43%
Saiba mais ... -
STN premiará ranking da qualidade da informação contábil; CNM promove Seminário sobre tema nesta quinta, 27
Saiba mais ... -
Seminário Técnico abordará a execução das emendas especiais, convênios e contrato de repasses
Saiba mais ... -
Contabilização dos recursos de emendas parlamentares Individuais - Complemento
Saiba mais ... -
Prazo para envio de diagnóstico do programa criança alfabetizada termina em 31 de julho
Saiba mais ... -
Indisponibilidade Programada do Sistema Audesp - 22/07/2023
Saiba mais ... -
Portaria prevê recursos para intensificar vacinação nos Municípios; confira os valores
Saiba mais ... -
Orientações e diagnósticos sobre obras paradas nos Municípios são reforçados em Seminário Técnico da CNM
Saiba mais ... -
Municípios receberão R$ 1,6 bilhão do segundo FPM de julho, segundo previsão da CNM
Saiba mais ...