CNM - MUNICÍPIOS DEVERÃO FAZER LEVANTAMENTO ENTOMOLÓGICO DE INFESTAÇÃO POR AEDES AEGYPTI
Os Municípios serão obrigados a realizar o levantamento entomológico de infestação por Aedes aegypti. Os dados obtidos deverão ser enviados às Secretarias Estaduais de Saúde e, destas, para o Ministério da Saúde. A medida está prevista em Resolução publicada nesta sexta-feira, dia 27 de janeiro, no Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com a publicação, deverão ser observados os seguintes critérios: nos Municípios infestados pelo vetor, com mais de dois mil imóveis, realizar o Levantamento Rápido de Índice de Infestação por Aedes aegypti (LIRAa); nos Municípios infestados pelo vetor, com menos de dois mil imóveis, realizar o Levantamento de Índice Amostral (LIA); e, nos Municípios não infestados, realizar monitoramento por ovitrampa ou larvitrampa ou outra metodologia validada.
Em casos excepcionais, a Resolução determina que serão consideradas metodologias alternativas de levantamento de índices executadas pelos Municípios, contanto que as informações sejam repassadas para o nível federal na forma estabelecida no artigo. Caberá às Secretarias Estaduais de Saúde consolidar os dados recebidos e encaminhar o levantamento ao Ministério da Saúde.
A Resolução define que as informações geradas pelo levantamento entomológico de infestação por Aedes aegypti realizado entre outubro e a primeira quinzena de novembro, e encaminhadas até a terceira semana de novembro, serão divulgadas pelo Ministério da Saúde para mobilização e intensificação das ações de prevenção e controle do vetor.
Posicionamento
No entendimento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), as ações preventivas de vigilância devem ser acompanhadas, monitoras e registradas. Atualmente, muitos Municípios executam atividades, mas não informam às secretarias estaduais. O que faz com que a informação não chegue ao Ministério da Saúde.
A entidade acredita que executar e manter os sistemas de registros atualizados é essencial para o diagnóstico da saúde do Município. Também para poder subsidiar o processo de planejamento, controle, avaliação e redirecionamento do que já tem sido realizado. Todo e qualquer perfil epidemiológico é fundamentado por meio dos dados oriundos dos Estados e Municípios, lembra a CNM.
Para acessar a Resolução n° 12/2017, clique aqui.
Fonte: Confederação Nacional de Municípios - CNM
Publicado em 27/01/2017.
INFORMATIVOS
-
AUDESP - VARIAÇÃO NA NATUREZA DO SALDO DA CONTA CONTÁBIL/CORRENTE
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 05/2015
Saiba mais ... -
MPS - NOTA EXPLICATIVA Nº 04/2015
Saiba mais ... -
AUDESP - TERCEIRA PARCIAL
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº 04/2015
Saiba mais ... -
STN - PORTARIA Nº 702/2014
Saiba mais ... -
AUDESP - O TESOURO NACIONAL INFORMA QUE A COLETA DE INFORMAÇÕES CONTÁBEIS E FISCAIS PELO SISTN SERÁ DESCONTINUADA EM 28 DE FEVER
Saiba mais ... -
AUDESP - IEGM/TCESP - PRIMEIRA PARCIAL
Saiba mais ... -
AUDESP - REPUBLICAÇÃO DO COMUNICADO SDG Nº 35/2014
Saiba mais ... -
AUDESP - TESOURO DISPONIBILIZA PÁGINA SOBRE CADASTRO DA DÍVIDA PÚBLICA - CDP
Saiba mais ... -
AUDESP - COMUNICADO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES IEGM/TCESP
Saiba mais ... -
AUDESP - MANUAL DO IEGM/TCESP
Saiba mais ... -
AUDESP - IEGM/TCESP - PERGUNTAS MAIS FREQUENTES
Saiba mais ... -
AUDESP - PEÇAS DE PLANEJAMENTO - 2015
Saiba mais ... -
AUDESP - ESCLARECIMENTO - EXERCÍCIO IEGM
Saiba mais ...