CNM - PORTARIA DO TESOURO NACIONAL TRAZ NOVOS MÉTODOS PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

        A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) publicou a Portaria 9/2017, que regulamenta os procedimentos e a competência para as contratações de operações de crédito por Estados e Municípios. O normativo estabelece que, a partir do dia 30 de janeiro, os documentos necessários às operações passarão a ser enviados por meio eletrônico.
 
      Atualmente, Estados e Municípios precisam protocolizar fisicamente na Secretaria os pedidos de verificação de limites e condições para contratação de operações de crédito, bem como os respectivos documentos e informações necessárias à análise. Com a publicação da Portaria, todos esses documentos deverão ser enviados pelo Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios (Sadipem) e validados por assinatura digital.
 
         Manual para Instrução de Pleitos
        A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra aos gestores que o Manual para Instrução de Pleitos (MIP) regulamenta os procedimentos de instrução dos pedidos de verificação de limites e condições. A publicação possui o objetivo de orientar governos municipais e estaduais acerca da legislação e da forma correta de solicitar a análise das propostas.
 
 
 
Para acessar a Portaria n° 09/2017, clique aqui.
Para acessar o Manual para Instrução de Pleitos (MIP), clique aqui.
Fonte: Confederação Nacional de Municípios - CNM
Publicado em 26/01/2017.

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