CNM ORIENTA GESTORES SOBRE OBRIGAÇÕES DE PRESTAÇÃO DE CONTAS REFERENTES AOS PROGRAMAS FEDERAIS DE EDUCAÇÃO

         Diante de diversos procedimentos de obrigações legais que os gestores eleitos e reeleitos devem prestar neste início de ano referentes à prestação de contas dos recursos empregados em ações e programas da Educação, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os prefeitos sobre o funcionamento do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SIGPC). As informações foram obtidas junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), órgão responsável pelo sistema.

        A CNM explica que para ter acesso ao sistema o responsável pela prestação de contas do Município deve, em primeiro lugar, estar registrado no cadastro inicial realizado junto ao FNDE. Essas validações dos dados serão realizadas pelo gestor. Depois que ocorrer esses registros, o gestor deve promover o cadastro da equipe técnica responsável para continuar o processo na prestação de contas.

        O FNDE é o responsável pelo SIGPC/Contas online. Por meio desse sistema, todos os entes públicos e entidades filantrópicas que receberem recursos dos programas federais de educação deverão elaborar e enviar os documentos relativos à prestação de contas. Ainda será analisada toda documentação em seus aspectos técnicos e financeiros, bem como a emissão de pareceres sobre as contas pelos respectivos conselhos de acompanhamento e controle social.

         Prazos
        A CNM alerta os gestores para que fiquem atentos aos prazos de prestação de contas de alguns dos programas federais de Educação. O período de inserção de informações sobre o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) encerra no dia 15 de fevereiro, conforme estabelece a Resolução 26/2013. A entidade também solicita a atenção dos prefeitos sobre a emissão de parecer conclusivo do Conselho de Alimentação Escolar (CAE), que atua na fiscalização do programa. Ela deve ser emitida até o dia 31 de março.

        Por sua vez, o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) teve o prazo estabelecido pela Resolução 5/2015. A prestação de contas dele deve ser feita até o dia 28 de fevereiro. Já a emissão de parecer conclusivo do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Cacs /Fundeb), que analisa as contas do Pnate, deve ser feita até o dia 30 de abril.

        Consequências
        A CNM reforça que as Leis 10.880/2004 e 11.947/2009 estabelecem que o FNDE está autorizado a suspender os repasses dos recursos do Pnate e do Pnae, respectivamente, quando houver omissão na prestação de contas e quando os recursos forem utilizados em desacordo com os critérios estabelecidos para a execução do Programa, conforme constatado por análise documental ou de auditoria.

        Diante disso, a Confederação ressalta que a omissão na prestação de contas ou a não regularização das pendências diligenciadas pelo FNDE podem acarretar na instauração de Tomada de Contas Especial, conforme estabelece a Instrução Normativa STN no 1/1997. Além disso, vai impedir o Município de receber transferências voluntárias da União.

        Nesse sentido, o prefeito eleito deve observar o posicionamento do Tribunal de Contas da União consolidado na Súmula 230, que atribui a competência ao prefeito sucessor apresentar as contas referentes aos recursos federais recebidos por seu antecessor, quando esse gestor não o tiver feito.

        No caso da impossibilidade de fazer esse procedimento, a CNM explica que devem ser adotadas medidas legais que visam o resguardo do patrimônio público com a instauração de Tomada de Contas Especial, sob pena de responsabilidade. Para saber a situação do seu Município entre em contato com FNDE, na área de prestação de contas. Os telefones são (61)2022-5169 /(61)2022-4710 / (61)2022-4754 / (61)2022-5169. Ainda podem ser esclarecidas dúvidas pelo e-mail: [email protected].

 

 

Para acessar a Resolução n° 26/2013, clique aqui.

Para acessar a Resolução n° 05/2015, clique aqui.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios - CNM

Publicado em 20/01/2017.

INFORMATIVOS

  • TCESP - BAIXA ARRECADAÇÃO E PROBLEMAS ORÇAMENTÁRIOS ATINGEM MAIS DE 85% DAS PREFEITURAS

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIAS: MUNICÍPIOS INTERESSADOS PODEM INVESTIR EM SANEAMENTO

    Saiba mais ...
  • CNM - FPM: 1% DE DEZEMBRO SOMA R$ 4,5 BILHÕES E SERÁ CREDITADO NA SEGUNDA, 9

    Saiba mais ...
  • CNM - CESSÃO ONEROSA: CNM DIVULGA NOTA TÉCNICA SOBRE TRATAMENTO CONTÁBIL

    Saiba mais ...
  • AUDESP - NOTA TÉCNICA STN SEI Nº 11577/2019/ME

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM DIVULGA ESTIMATIVA DO 1% DE DEZEMBRO

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: GOVERNO ESTABELECE NOVO PRAZO PARA MUNICÍPIOS SE ADEQUAREM À EMENDA 103/2019

    Saiba mais ...
  • DOU - PORTARIA Nº 1.348, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019

    Saiba mais ...
  • CNM - ESTUDO DA CNM MOSTRA GRAVES CONSEQUÊNCIAS DA EXTINÇÃO DE MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI QUE PERMITE REDUÇÃO DA FAIXA NÃO EDIFICÁVEL DAS RODOVIAS PELOS MUNICÍPIOS É SANCIONADA

    Saiba mais ...
  • PREVIDÊNCIA - PRAZO DE CONTESTAÇÃO DO FAP VIGÊNCIA 2020 É PRORROGADO PARA 13 DE DEZEMBRO

    Saiba mais ...
  • TCESP - FERRAMENTA MAPEIA GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS NAS CIDADES PAULISTAS

    Saiba mais ...
  • TCESP - ATO GP 15/2019 - DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

    Saiba mais ...
  • CNM - TESOURO NACIONAL DIVULGA ORIENTAÇÕES SOBRE RECEITA DA CESSÃO ONEROSA

    Saiba mais ...
  • PREVIDÊNCIA - NOTA TÉCNICA DETALHA MUDANÇAS DA NOVA PREVIDÊNCIA PARA OS RPPS

    Saiba mais ...