CNM ORIENTA GESTORES SOBRE OBRIGAÇÕES DE PRESTAÇÃO DE CONTAS REFERENTES AOS PROGRAMAS FEDERAIS DE EDUCAÇÃO
Diante de diversos procedimentos de obrigações legais que os gestores eleitos e reeleitos devem prestar neste início de ano referentes à prestação de contas dos recursos empregados em ações e programas da Educação, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os prefeitos sobre o funcionamento do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SIGPC). As informações foram obtidas junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), órgão responsável pelo sistema.
A CNM explica que para ter acesso ao sistema o responsável pela prestação de contas do Município deve, em primeiro lugar, estar registrado no cadastro inicial realizado junto ao FNDE. Essas validações dos dados serão realizadas pelo gestor. Depois que ocorrer esses registros, o gestor deve promover o cadastro da equipe técnica responsável para continuar o processo na prestação de contas.
O FNDE é o responsável pelo SIGPC/Contas online. Por meio desse sistema, todos os entes públicos e entidades filantrópicas que receberem recursos dos programas federais de educação deverão elaborar e enviar os documentos relativos à prestação de contas. Ainda será analisada toda documentação em seus aspectos técnicos e financeiros, bem como a emissão de pareceres sobre as contas pelos respectivos conselhos de acompanhamento e controle social.
Prazos
A CNM alerta os gestores para que fiquem atentos aos prazos de prestação de contas de alguns dos programas federais de Educação. O período de inserção de informações sobre o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) encerra no dia 15 de fevereiro, conforme estabelece a Resolução 26/2013. A entidade também solicita a atenção dos prefeitos sobre a emissão de parecer conclusivo do Conselho de Alimentação Escolar (CAE), que atua na fiscalização do programa. Ela deve ser emitida até o dia 31 de março.
Por sua vez, o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) teve o prazo estabelecido pela Resolução 5/2015. A prestação de contas dele deve ser feita até o dia 28 de fevereiro. Já a emissão de parecer conclusivo do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Cacs /Fundeb), que analisa as contas do Pnate, deve ser feita até o dia 30 de abril.
Consequências
A CNM reforça que as Leis 10.880/2004 e 11.947/2009 estabelecem que o FNDE está autorizado a suspender os repasses dos recursos do Pnate e do Pnae, respectivamente, quando houver omissão na prestação de contas e quando os recursos forem utilizados em desacordo com os critérios estabelecidos para a execução do Programa, conforme constatado por análise documental ou de auditoria.
Diante disso, a Confederação ressalta que a omissão na prestação de contas ou a não regularização das pendências diligenciadas pelo FNDE podem acarretar na instauração de Tomada de Contas Especial, conforme estabelece a Instrução Normativa STN no 1/1997. Além disso, vai impedir o Município de receber transferências voluntárias da União.
Nesse sentido, o prefeito eleito deve observar o posicionamento do Tribunal de Contas da União consolidado na Súmula 230, que atribui a competência ao prefeito sucessor apresentar as contas referentes aos recursos federais recebidos por seu antecessor, quando esse gestor não o tiver feito.
No caso da impossibilidade de fazer esse procedimento, a CNM explica que devem ser adotadas medidas legais que visam o resguardo do patrimônio público com a instauração de Tomada de Contas Especial, sob pena de responsabilidade. Para saber a situação do seu Município entre em contato com FNDE, na área de prestação de contas. Os telefones são (61)2022-5169 /(61)2022-4710 / (61)2022-4754 / (61)2022-5169. Ainda podem ser esclarecidas dúvidas pelo e-mail: [email protected].
Para acessar a Resolução n° 26/2013, clique aqui.
Para acessar a Resolução n° 05/2015, clique aqui.
Fonte: Confederação Nacional de Municípios - CNM
Publicado em 20/01/2017.
INFORMATIVOS
-
AUDESP - METODOLOGIA DE AJUSTE DA PREVISÃO DE RECEITA DO ICMS
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS DEVEM RECEBER ATÉ R$ 500 MILHÕES POR DESEMPENHO NOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO PARA PREENCHIMENTO DE PLANO DE AÇÃO DOS RECURSOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL ENCERRA DIA 31
Saiba mais ... -
CNM - CNM ALERTA SOBRE RESTOS A PAGAR E MECANISMOS QUE COMPROVAM EXECUÇÃO DE DESPESAS COM A COVID-19
Saiba mais ... -
CNM - SANCIONADA LEI QUE ATUALIZA MARCO LEGAL DO SANEAMENTO; CNM ATUARÁ PARA DERRUBAR VETOS
Saiba mais ... -
CNM - INSTITUÍDO GRUPO DE TRABALHO PARA VIABILIZAR COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Saiba mais ... -
CNM - PUBLICAÇÃO TRAZ PARÂMETROS E PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÕES ATUARIAIS DO RPPS
Saiba mais ... -
TCESP - TCE ALERTA MUNICÍPIOS SOBRE RISCOS NA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E GASTOS COM PESSOAL
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO SDG Nº25/2020 - SUSPENSÃO DE PAGAMENTOS – CONTABILIZAÇÃO
Saiba mais ... -
CNM - MEDIDA PROVISÓRIA ABRE CRÉDITO PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSO EMERGENCIAL PARA SETOR CULTURAL
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIAS ALTERARAM TRATAMENTOS CONTÁBEIS PARA 2021; CNM EXPLICA MUDANÇAS
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA: GOVERNO PRORROGA PRAZO PARA INCLUSÃO DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS NOS LIMITES DE DESPESA COM PESSOAL
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO GP Nº 24/2020 - ALERTAS LRF - 1º QUADRIMESTRE/2º BIMESTRE
Saiba mais ... -
CNM - ORIENTAÇÕES JURÍDICAS SOBRE ADIAMENTO E CALENDÁRIO DAS ELEIÇÕES PODEM SER CONFERIDAS EM NOTA TÉCNICA
Saiba mais ... -
AUDESP - REPUBLICAÇÃO DO MANUAL PARA REMESSA DOS EDITAIS DE LICITAÇÕES
Saiba mais ...