CNM ORIENTA GESTORES SOBRE OBRIGAÇÕES DE PRESTAÇÃO DE CONTAS REFERENTES AOS PROGRAMAS FEDERAIS DE EDUCAÇÃO
Diante de diversos procedimentos de obrigações legais que os gestores eleitos e reeleitos devem prestar neste início de ano referentes à prestação de contas dos recursos empregados em ações e programas da Educação, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os prefeitos sobre o funcionamento do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SIGPC). As informações foram obtidas junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), órgão responsável pelo sistema.
A CNM explica que para ter acesso ao sistema o responsável pela prestação de contas do Município deve, em primeiro lugar, estar registrado no cadastro inicial realizado junto ao FNDE. Essas validações dos dados serão realizadas pelo gestor. Depois que ocorrer esses registros, o gestor deve promover o cadastro da equipe técnica responsável para continuar o processo na prestação de contas.
O FNDE é o responsável pelo SIGPC/Contas online. Por meio desse sistema, todos os entes públicos e entidades filantrópicas que receberem recursos dos programas federais de educação deverão elaborar e enviar os documentos relativos à prestação de contas. Ainda será analisada toda documentação em seus aspectos técnicos e financeiros, bem como a emissão de pareceres sobre as contas pelos respectivos conselhos de acompanhamento e controle social.
Prazos
A CNM alerta os gestores para que fiquem atentos aos prazos de prestação de contas de alguns dos programas federais de Educação. O período de inserção de informações sobre o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) encerra no dia 15 de fevereiro, conforme estabelece a Resolução 26/2013. A entidade também solicita a atenção dos prefeitos sobre a emissão de parecer conclusivo do Conselho de Alimentação Escolar (CAE), que atua na fiscalização do programa. Ela deve ser emitida até o dia 31 de março.
Por sua vez, o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) teve o prazo estabelecido pela Resolução 5/2015. A prestação de contas dele deve ser feita até o dia 28 de fevereiro. Já a emissão de parecer conclusivo do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Cacs /Fundeb), que analisa as contas do Pnate, deve ser feita até o dia 30 de abril.
Consequências
A CNM reforça que as Leis 10.880/2004 e 11.947/2009 estabelecem que o FNDE está autorizado a suspender os repasses dos recursos do Pnate e do Pnae, respectivamente, quando houver omissão na prestação de contas e quando os recursos forem utilizados em desacordo com os critérios estabelecidos para a execução do Programa, conforme constatado por análise documental ou de auditoria.
Diante disso, a Confederação ressalta que a omissão na prestação de contas ou a não regularização das pendências diligenciadas pelo FNDE podem acarretar na instauração de Tomada de Contas Especial, conforme estabelece a Instrução Normativa STN no 1/1997. Além disso, vai impedir o Município de receber transferências voluntárias da União.
Nesse sentido, o prefeito eleito deve observar o posicionamento do Tribunal de Contas da União consolidado na Súmula 230, que atribui a competência ao prefeito sucessor apresentar as contas referentes aos recursos federais recebidos por seu antecessor, quando esse gestor não o tiver feito.
No caso da impossibilidade de fazer esse procedimento, a CNM explica que devem ser adotadas medidas legais que visam o resguardo do patrimônio público com a instauração de Tomada de Contas Especial, sob pena de responsabilidade. Para saber a situação do seu Município entre em contato com FNDE, na área de prestação de contas. Os telefones são (61)2022-5169 /(61)2022-4710 / (61)2022-4754 / (61)2022-5169. Ainda podem ser esclarecidas dúvidas pelo e-mail: [email protected].
Para acessar a Resolução n° 26/2013, clique aqui.
Para acessar a Resolução n° 05/2015, clique aqui.
Fonte: Confederação Nacional de Municípios - CNM
Publicado em 20/01/2017.
INFORMATIVOS
-
CNM - PARCELA EXTRA DO PNAE DEVE SER CREDITADA ATÉ 1º DE FEVEREIRO
Saiba mais ... -
FNDE - FNDE TRANSFERE R$ 366,3 MILHÕES PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Saiba mais ... -
CNM - CNM RELATA PROBLEMAS NA INSERÇÃO DE INFORMAÇÕES NO SIOPE; PRAZO TERMINA SÁBADO (30)
Saiba mais ... -
CNM - FPM: ÚLTIMO REPASSE DO MÊS SERÁ CREDITADO NA SEXTA; CNM SUGERE PLANEJAMENTO NA GESTÃO DOS RECURSOS
Saiba mais ... -
CNM - ATENÇÃO AO SIOPS, NÃO ENVIO DOS DADOS RESULTA NO TRANCAMENTO DAS TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS
Saiba mais ... -
FNDE - ESCOLAS PÚBLICAS TÊM ATÉ 1° DE MARÇO PARA INFORMAR QUANTITATIVO DE ALUNOS MATRICULADOS EM 2021 NOS ENSINOS FUNDAMENTAL E MÉDIO
Saiba mais ... -
TCESP - QUESTIONÁRIO – GESTÃO DE ENFRENTAMENTO DO COVID-19 – EXERCÍCIO DE 2021
Saiba mais ... -
TCESP - ACESSO A PROCESSOS, DOCUMENTOS OU INFORMAÇÕES
Saiba mais ... -
CNM - ADESÃO AO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA COMEÇA DIA 1º DE FEVEREIRO; ATENÇÃO ÀS REGRAS
Saiba mais ... -
CNM - VACINAÇÃO: MUNICÍPIO PODE CONTAR COM PLANO DE COMUNICAÇÃO E MATERIAL GRÁFICO DA CNM
Saiba mais ... -
CNM - INFORMAÇÕES DOS GASTOS EM AÇÕES DO 6º BIMESTRE 2020 DEVEM SER ENVIADAS ATÉ DIA 30
Saiba mais ... -
CNM - COVID-19: CNM DISPONIBILIZA PLANO DE COMUNICAÇÃO PARA AUXILIAR MUNICÍPIOS NA VACINAÇÃO
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO DO SIOPS ENCERRA EM 31 DE JANEIRO; CNM ORIENTA SOBRE O CADASTRO
Saiba mais ... -
CNM - NOVO PRAZO: MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 31 DE JANEIRO PARA ADERIR AO PROGRAMA TEMPO DE APRENDER
Saiba mais ... -
CNM - CRIANÇA FELIZ: PORTARIA APONTA DESCONTOS NOS REPASSES FINANCEIROS
Saiba mais ...