CNM - SIOPS: CNM ORIENTA MUNICÍPIOS SOBRE A POSSIBILIDADE DE NÃO CUMPRIMENTO DO MÍNIMO CONSTITUCIONAL PARA GASTOS EM SAÚDE

       O prazo para o envio e homologação dos gastos em saúde referente ao exercício de 2016 encerra no dia 30 de janeiro. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos gestores sobre as sanções que podem ser aplicadas ao Município que deixar de realizar esses procedimentos e orienta as possíveis alternativas em situações de o Ente não cumprir os 15% previstos na Constituição de gastos destinados à Saúde.
 
         A CNM lembra que a falta das informações contábeis pode levar a suspensão do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). No caso dos Municípios que não conseguiram atingir os 15% de gastos em saúde definidos constitucionalmente, esses entes terão os recursos condicionados. Nessa situação, a Confederação explica aos gestores sobre uma alternativa, em que o próprio sistema faz automaticamente o cálculo e demonstra o montante que deixou de ser aplicado.
 
        Conforme determinam a Lei 141/2012 e o Decreto 7.827/2012, o Município deverá ter parte de suas transferências constitucionais (FPM) direcionada à conta do fundo de saúde. Esses recursos devem ser utilizados para cobrir o “déficit” existente na saúde em relação ao exercício financeiro anterior. Entretanto, a CNM explica que, se o Município dispuser do recurso para cobrir o “déficit”, poderá realizar um depósito na conta do fundo de saúde e declarar essa informação no Módulo de Gestores no Siops. Essa medida vai evitar o mecanismo de redirecionamento do FPM, ou seja, o FPM será creditado em sua totalidade no tesouro da prefeitura. Veja o infográfico com o direcionamento dos recursos para conta vinculada ao Fundo de Saúde.
 
         Repatriação e multa da repatriação
        De acordo com o cronograma do último ano, os Municípios receberam recursos oriundos da repatriação e da multa que foram repassados aos gestores no final de 2016. Neste sentido, a Confederação reitera que esses repasses extras também devem ser contabilizados dentro dos 15% de gastos em saúde.
 
         A CNM também alerta para alterações que podem ocorrer no percentual dos Municípios que investiram exatamente os 15% constitucionais na pasta, somado aos valores extras. Caso não seja utilizado, o percentual pode ser reduzido devido a proporcionalidade e fechar menor do que os 15% condicionando em conta específica o “déficit” desses valores. Como o período para envio e homologação dos dados ainda está em aberto, a CNM pede a atenção dos gestores para a análise dos valores no sentido de não condicionar os repasses da saúde.
 
         Contadores e responsáveis pelo envio de dados
        Quando o gestor realiza o depósito e faz a declaração dessas informações no Siops, na prática, ele está cumprindo apenas com as obrigações referentes à parte financeira. Nesse contexto, a CNM informa que ainda é necessário demonstrar a aplicação desse montante.
 
         Dessa forma, a entidade explica que a execução de despesas deve ser informada nas modalidades contábeis “36”, “46”, “76” e “96”, de maneira que o Saldo Final do Quadro denominado “Controle do valor referente ao percentual mínimo não cumprido em exercícios anteriores para fins de aplicação dos recursos vinculados conforme os artigos 25 e 26” e que consta no Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) seja igual a zero.
 
        Por fim, a CNM destaca que o Decreto 7.827/2012, em seus artigos 9, 10 e 16, trouxe a obrigatoriedade de demonstração da aplicação do montante não aplicado em exercícios anteriores por meio do Siops. Caso não ocorra a demonstração no prazo de 12 meses, a legislação estabelece que o ente deve ter as transferências constitucionais suspensas. Dúvidas sobre o conteúdo ou informações contábeis para demonstração no SIOPS podem ser esclarecidas pelo e-mail [email protected].
 
 
 
Para maiores informações sobre o Siops, clique aqui.
Fonte: Confederação Nacional de Municípios - CNM
Publicado em 20/01/2017.

INFORMATIVOS

  • D.O.U - PORTARIA Nº 14.816, DE 19 DE JUNHO DE 2020

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº26/2020 - IMPLANTAÇÃO DO PROTOCOLO DIGITAL

    Saiba mais ...
  • TCESP - DADOS DO TERCEIRO SETOR SERÃO CAPTADOS PELO SISTEMA AUDITORIA ELETRÔNICA

    Saiba mais ...
  • TESOURO NACIONAL - TESOURO ATUALIZA O MANUAL PARA INSTRUÇÃO DE PLEITOS E INCLUI ORIENTAÇÕES RELACIONADAS À AJUDA CONTRA A COVID-19

    Saiba mais ...
  • CNM - CONSELHO MONETÁRIO REGULAMENTA SUSPENSÃO DE FINANCIAMENTOS PREVISTA NA LC 173/2020

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA POSTERGA RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DO INSS, PIS E PASEP DE MAIO PARA COMPETÊNCIA DE OUTUBRO

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ESCLARECIMENTOS E ORIENTAÇÕES SOBRE OS DEMONSTRATIVOS DOS RPPS - DRPA, DREI E DP

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº25/2020 - SUSPENSÃO DE PAGAMENTOS – CONTABILIZAÇÃO – AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    Saiba mais ...
  • CNM - LC 173/2020: MUNICÍPIOS COM RPPS DEVEM AGUARDAR REGULAMENTAÇÃO

    Saiba mais ...
  • TESOURO NACIONAL - ESTADOS, MUNICÍPIOS E DF RECEBEM HOJE AUXÍLIO FINANCEIRO DE R$ 15 BILHÕES REFERENTE À LC N. 173/2020

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCESP, MPSP E JUSTIÇA EDITAM ATO CONJUNTO PARA LIMITAR DESPESAS COM PESSOAL

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL VALIDARÁ DADOS SOBRE GASTOS DE PREFEITURAS COM CORONAVÍRUS

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS TERÃO ATÉ DOMINGO (7) PARA PREENCHER DECLARAÇÃO DO AUXÍLIO FINANCEIRO NO SICONFI

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTÕES MUNICIPAIS TERÃO DE PREENCHER DECLARAÇÕES NO SICONFI PARA RECEBEREM AUXÍLIO FINANCEIRO

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCESP VAI APLICAR QUESTIONÁRIO AOS MUNICÍPIOS SOBRE GASTOS COM A COVID-19

    Saiba mais ...