CNM ORIENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA EM 2017 PARA RECONHECIMENTO DAS DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (DEA)
Ao assumir a gestão municipal neste ano, os prefeitos podem se deparar com despesas cujos fatos geradores ocorreram em exercícios anteriores aquele em que deva ser feito o pagamento. São as chamadas Despesas de Exercícios Anteriores (DEA). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica quais despesas podem ser enquadradas como DEA e as condições para seu reconhecimento, dentre outras informações.
Três tipos de despesas orçamentárias podem ser classificadas como DEA: a que possuía dotação específica do exercício já encerrado, mas que, por algum motivo, não foi empenhada na época própria; a decorrente de Restos a Pagar (RAP) que foram cancelados, mas que permanece o direito do credor (prescrição interrompida) em razão de o fornecedor já ter entregue o bem ou o serviço; e aquela decorrente de compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício financeiro correspondente, como uma obrigação de pagamento criada em virtude de lei.
Independentemente da situação, para que uma despesa seja reconhecida pelo gestor municipal como DEA é fundamental a existência de crédito orçamentário específico na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2017 ou em crédito adicional para cobertura de despesas de exercícios anteriores. Do contrário, a LOA do Município para 2017 precisa ser alterada.
Com a dotação orçamentária específica já contemplada na Lei deste ano, a DEA deve ser formalmente reconhecida pelo atual ordenador de despesa, com a identificação do credor/favorecido; a descrição do bem, material ou serviço adquirido/contratado; a data de vencimento do compromisso; a importância exata a pagar; os documentos fiscais comprobatórios; a certificação do cumprimento da obrigação pelo credor/favorecido; e a motivação pela qual a despesa não foi empenhada ou paga na época própria.
Alerta
A partir da dotação específica e o reconhecimento do ordenador de despesa, a DEA necessita cumprir todo o processo da execução orçamentária de qualquer despesa do exercício – empenho, liquidação e pagamento – com a identificação do elemento próprio: 92 – Despesas de Exercícios Anteriores.
O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, alerta que o reconhecimento da obrigação de pagamento da DEA cabe à autoridade competente para empenhar a despesa.
Dúvida frequente
Ao contrário dos Restos a Pagar (RAP), cuja execução orçamentária já aconteceu (despesa empenhada ou liquidada em 2016), as Despesas de Exercícios Anteriores ainda não foram empenhadas; ou se foram, tiveram seus empenhos anulados ou cancelados. Por isso, a necessidade de ter dotação orçamentária específica para serem reconhecidas como tal em 2017.
A Confederação lembra que as dívidas que dependem de requerimento do favorecido para reconhecimento do direito do credor como DEA pelo atual prefeito prescreverão em cinco anos. O tempo será contado a partir da data do ato ou fato que tiver dado origem ao respectivo direito.
Fonte: Confederação Nacional de Municípios - CNM
Publicado em 19/01/2017.
INFORMATIVOS
-
TCESP promoverá encontro sobre ‘Desafios e Oportunidades na Gestão dos RPPS’
Saiba mais ... -
Atendendo a pleito da CNM, FNDE prorroga prazo para o cumprimento de novas exigências para CNPJ e contas do Fundeb
Saiba mais ... -
Comunicado SDG 58/2025 - Correção de informações do VAAR - FUNDEB
Saiba mais ... -
Comunicado Audesp 45/2025 - Alteração conta corrente 08 para 2026
Saiba mais ... -
Comunicado Audesp 44/2025 - Cadastro de Aposentados e Pensionistas antigos, sem o CPF
Saiba mais ... -
Comunicado Audesp 43/2025 - Módulo de Ajuste - Liberação - Sistema Audesp - Nova Fase IV
Saiba mais ... -
Prazo de inscrições para curso EAD sobre Nova Lei de Licitações encerra dia 6
Saiba mais ... -
CNM participa de audiência pública sobre governança e sustentabilidade dos RPPS na Câmara
Saiba mais ... -
Substitutivo do PLDO 2026 traz avanços para os Municípios, principalmente os de menor porte
Saiba mais ... -
ARTIGO: Consórcios intermunicipais precisam seguir a lei
Saiba mais ... -
Termina na sexta-feira, 19, o prazo para envio do Plano de Aplicação de Recursos da Política Nacional Aldir Blanc
Saiba mais ... -
Após conquista histórica, CNM promove live com orientações sobre EC 136/2025 (PEC 66/2023)
Saiba mais ... -
Comunicado Audesp 41/2025 - Cadastro de Aposentadorias na Fase III - AUDESP
Saiba mais ... -
Comunicado Audesp 40/2025 - Situação de entrega da Fase V - Repasses ao Terceiro Setor
Saiba mais ... -
Confira como foi o Bate-papo sobre Aspectos contábeis da Reforma Tributária
Saiba mais ...