CNM ORIENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA EM 2017 PARA RECONHECIMENTO DAS DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (DEA)
Ao assumir a gestão municipal neste ano, os prefeitos podem se deparar com despesas cujos fatos geradores ocorreram em exercícios anteriores aquele em que deva ser feito o pagamento. São as chamadas Despesas de Exercícios Anteriores (DEA). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica quais despesas podem ser enquadradas como DEA e as condições para seu reconhecimento, dentre outras informações.
Três tipos de despesas orçamentárias podem ser classificadas como DEA: a que possuía dotação específica do exercício já encerrado, mas que, por algum motivo, não foi empenhada na época própria; a decorrente de Restos a Pagar (RAP) que foram cancelados, mas que permanece o direito do credor (prescrição interrompida) em razão de o fornecedor já ter entregue o bem ou o serviço; e aquela decorrente de compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício financeiro correspondente, como uma obrigação de pagamento criada em virtude de lei.
Independentemente da situação, para que uma despesa seja reconhecida pelo gestor municipal como DEA é fundamental a existência de crédito orçamentário específico na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2017 ou em crédito adicional para cobertura de despesas de exercícios anteriores. Do contrário, a LOA do Município para 2017 precisa ser alterada.
Com a dotação orçamentária específica já contemplada na Lei deste ano, a DEA deve ser formalmente reconhecida pelo atual ordenador de despesa, com a identificação do credor/favorecido; a descrição do bem, material ou serviço adquirido/contratado; a data de vencimento do compromisso; a importância exata a pagar; os documentos fiscais comprobatórios; a certificação do cumprimento da obrigação pelo credor/favorecido; e a motivação pela qual a despesa não foi empenhada ou paga na época própria.
Alerta
A partir da dotação específica e o reconhecimento do ordenador de despesa, a DEA necessita cumprir todo o processo da execução orçamentária de qualquer despesa do exercício – empenho, liquidação e pagamento – com a identificação do elemento próprio: 92 – Despesas de Exercícios Anteriores.
O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, alerta que o reconhecimento da obrigação de pagamento da DEA cabe à autoridade competente para empenhar a despesa.
Dúvida frequente
Ao contrário dos Restos a Pagar (RAP), cuja execução orçamentária já aconteceu (despesa empenhada ou liquidada em 2016), as Despesas de Exercícios Anteriores ainda não foram empenhadas; ou se foram, tiveram seus empenhos anulados ou cancelados. Por isso, a necessidade de ter dotação orçamentária específica para serem reconhecidas como tal em 2017.
A Confederação lembra que as dívidas que dependem de requerimento do favorecido para reconhecimento do direito do credor como DEA pelo atual prefeito prescreverão em cinco anos. O tempo será contado a partir da data do ato ou fato que tiver dado origem ao respectivo direito.
Fonte: Confederação Nacional de Municípios - CNM
Publicado em 19/01/2017.
INFORMATIVOS
-
FNDE - ESCOLAS FEDERAIS E REDES DE ENSINO DEVEM MANTER CADASTROS ATUALIZADOS PARA PODEREM EXECUTAR AS AÇÕES DO PNLD
Saiba mais ... -
CNM - GESTORES TÊM ATÉ O FINAL DE MARÇO PARA INSTITUÍREM OS CACS DO NOVO FUNDEB
Saiba mais ... -
CNM - ESTUDO APONTA QUE 87% DOS MUNICÍPIOS CONSEGUIRAM ENCERRAR O ANO LETIVO DE 2020
Saiba mais ... -
AUDESP - ARMAZENAMENTO BALANCETE MÊS 13 - SISTEMA AUDESP
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS RECEBEM R$ 1 BILHÃO NESTA SEXTA-FEIRA, REFERENTE AO SEGUNDO FPM DO MÊS
Saiba mais ... -
CNM - EDUCAÇÃO DA CNM ALERTA PARA PRAZOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PROGRAMAS FEDERAIS
Saiba mais ... -
PLANALTO - DECRETO Nº 10.631, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
Saiba mais ... -
TCESP - PREFEITURAS TÊM ATÉ 31 DE MARÇO PARA ENVIAR CONTAS DE 2020 AO TCESP
Saiba mais ... -
TCESP - GESTORES QUE NÃO FORNECERAM DADOS SOBRE CAMPANHAS DE IMUNIZAÇÃO CONTRA COVID-19 PODERÃO SER MULTADOS
Saiba mais ... -
CNM - CNM ORIENTA MUNICÍPIOS SOBRE DESAFIOS PARA ADEQUAÇÕES À LEI DAS ANTENAS
Saiba mais ... -
CNM - PARECER DA CNM ESCLARECE NOVAS DÚVIDAS SOBRE VEDAÇÃO DE REAJUSTES SALARIAIS EM 2021
Saiba mais ... -
CNM - NOVA NOTA TÉCNICA DA CNM APRESENTA ORIENTAÇÕES SOBRE A LEI ALDIR BLANC EM 2021
Saiba mais ... -
TCESP - ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (DTI) 4º TRI E AUDESP 2020
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS RECEBEM R$ 82,3 MILHÕES REFERENTES À PARCELA DE JANEIRO DA COMPENSAÇÃO DA LEI KANDIR
Saiba mais ... -
PLANALTO - DECRETO Nº 10.625, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021
Saiba mais ...