CNM - MUNICÍPIOS RECEBEM ORIENTAÇÕES DA CNM SOBRE MP DO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

        A publicação da Medida Provisória (MP) 766/2017 que institui o Programa de Regularização Tributária (PRT) junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tem gerado vários questionamentos dos gestores de todo o País. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) dá mais detalhes sobre o assunto.

        Após a publicação da MP no dia 6 de janeiro, a entidade passou a receber várias dúvidas de gestores municipais. A CNM explica que o programa permite o parcelamento de todos os débitos exigíveis assim como aqueles objetos de parcelamentos em andamento e em discussão administrativa ou judicial de pessoas físicas e jurídicas.

        Entre as condições estabelecidas para o PRT, está a exigência de regularidade fiscal dos débitos vencidos após 30 de novembro de 2016, inscritos ou não em Dívida Ativa da União e a regularidade no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Também deve ser feito o parcelamento pela tabela do Sistema de Amortização Constante (SAC), em que os juros são exigidos integralmente em cada prestação.

        A CNM explica que o PRT pode ser uma alternativa apenas para os Municípios que aderiram aos parcelamentos ordinários de 60 meses, uma vez que possibilita o parcelamento de todos os débitos exigíveis em até 120 meses. Diante disso, a Confederação alerta que as condições são ruins. Nesse sentido, ressalta a importância de cada Município avaliar com muita cautela a sua possível adesão ao PRT.

 

Para acessar a Medida Provisória n° 766/2017, clique aqui.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios - CNM

Publicado em 16/01/2017.

INFORMATIVOS

  • CNM - CNM DIVULGA ESTUDO COM ANÁLISE DAS RECEITAS MUNICIPAIS

    Saiba mais ...
  • TCESP - RELAÇÃO DE ÓRGÃOS OU ENTIDADES IMPEDIDAS DE NOVOS RECEBIMENTOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - PRAZO PARA ENVIO DE QUESTIONÁRIO DE GASTOS COM A COVID-19 VENCE NO DIA 5

    Saiba mais ...
  • CNM - SIOPS: APENAS 1.044 MUNICÍPIOS HOMOLOGARAM INFORMAÇÕES; DESCUMPRIMENTO PODE BLOQUEAR RECURSOS

    Saiba mais ...
  • FNDE - FNDE DISPONIBILIZA GUIA PRÁTICO DOS PROGRAMAS DE MANUTENÇÃO ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • AUDESP - UTILIZAÇÃO DA FONTE DE RECURSO 19 E CÓDIGO DE APLICAÇÃO 190.000 OU 190.XXXX

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ESTORNO DE EMPENHOS LIQUIDADOS - VÁLIDO A PARTIR DE 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI KANDIR: TESOURO NACIONAL INFORMA ATRASO NA PRIMEIRA PARCELA DE 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM EXPLICA ESTORNO DE VALOR DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS PODEM ADERIR AOS PROGRAMAS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO CASA VERDE AMARELA

    Saiba mais ...
  • CNM - AUTORIZADA A REPROGRAMAÇÃO DE RECURSOS PARA ENFRENTAMENTO À COVID-19 NO SUAS

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.614, DE 29 DE JANEIRO DE 2021

    Saiba mais ...
  • AUDESP - DEVOLUÇÃO DE RECURSOS DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE OS REGIMES DE PREVIDÊNCIA - MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ATUALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS AUDESP

    Saiba mais ...
  • CNM - RESOLUÇÃO ALTERA PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DA CARTEIRA DO IDOSO

    Saiba mais ...