PORTAL BRASIL - PREFEITURAS DEVEM ATUALIZAR DADOS EM SISTEMA DO BOLSA FAMÍLIA

        Com a alteração nos governos municipais por causa da posse dos prefeitos, as novas gestões precisam atualizar o cadastro das cidades no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SIGPBF). A renovação garante ainda um incentivo financeiro de 5% sobre o valor apurado do Índice de Gestão Descentralizada Municipal (IGD-M).

        De acordo com o coordenador-geral de Apoio à Gestão Descentralizada da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc), Márcio Maurício, o cadastro do novo prefeito e sua equipe é fundamental para a execução das tarefas que integram o programa. “A partir destes dados é que vamos validar a troca de gestor e gerar a senha para ele entrar no SIGPBF e exercer suas atividades referentes à gestão do Bolsa Família no seu município”, explicou.

        Ainda segundo o coordenador-geral, quem deixar de fazer a atualização não consegue acessar sistemas e informações disponíveis exclusivamente aos gestores. Além das novas equipes, administrações que não tiveram trocas de prefeitos ou gestores também precisam renovar os dados.

        “É uma complementação que deve ser aplicada na gestão do Bolsa Família e do Cadastro Único. Por isso é importante todo ano entrar no sistema e conferir os dados para continuar recebendo este incentivo”, salientou.

        Documentação

        No primeiro momento, ao atualizar os dados no site, não é preciso enviar nenhum documento à Senarc. Quando as informações são cadastradas, o sistema salva os dados e gera um ofício com validação automática.

        “Como o montante de troca de gestores é alto neste momento, abrimos uma exceção. Não vamos aguardar o envio para gerar a senha. A medida é para que os gestores tenham acesso imediato às informações do programa e aos sistemas e possam iniciar suas atividades”, afirmou.

        O Formulário de Troca de Gestor e as cópias autenticadas de documentos do prefeito utilizados para validar a alteração do gestor municipal no SIGPBF deverão ser enviados para a Senarc somente em abril. Em caso de dúvidas, basta entrar em contato com a Central de Relacionamento do MDSA ou pelo telefone 0800 707 2003.

 

Fonte: Portal Brasil

Publicado em 13/01/2017.

INFORMATIVOS

  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.506, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.504, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL AUMENTA VALORES PARA REMESSA DE DOCUMENTOS

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI CONSOLIDA MP 961/2020 E TRAZ NOVIDADES SOBRE ATA DE REGIMES DE PREÇOS

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI ALDIR BLANC: APÓS INDICAR AGÊNCIA E ENVIAR PLANO, ATÉ 16 DE OUTUBRO, MUNICÍPIO DEVE ASSINAR TERMO

    Saiba mais ...
  • CNM - NOTA TÉCNICA ORIENTA SOBRE VEDAÇÕES PARA A COBRANÇA DE TAXAS DO MEI ENTRE OS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA ORIENTA GESTORES SOBRE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL NO SUAS

    Saiba mais ...
  • CNM - ASSISTÊNCIA SOCIAL: PUBLICAÇÃO ESTABELECE ABERTURA DO DEMONSTRATIVO SINTÉTICO DA EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: MUNICÍPIOS TERÃO ATÉ 31 DE DEZEMBRO PARA ADEQUAÇÃO DA ALÍQUOTA DO RPPS

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI Nº 14.065, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020

    Saiba mais ...
  • TCESP - TRIBUNAL IMPLANTA SISTEMA DE CADASTRO CORPORATIVO PARA ORDENADORES DE DESPESAS

    Saiba mais ...
  • CNM - MINISTÉRIO DA SAÚDE DEFINE RECURSOS PARA AÇÕES DE VIGILÂNCIA

    Saiba mais ...
  • CNM - DOZE ANOS DE DEDUÇÃO SOBRE A CIDE RETIROU R$ 4 BILHÕES DE ESTADOS E MUNICÍPIOS; STF JULGA INCONSTITUCIONAL

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA ESTABELECE PERÍODO ADICIONAL PARA CONSULTA QUE DISCUTE RESÍDUOS SÓLIDOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - PREFEITURAS E ESTADO DEVEM ENCAMINHAR AO TCESP DADOS SOBRE GASTOS COM COVID-19

    Saiba mais ...