PORTAL BRASIL - PREFEITURAS DEVEM ATUALIZAR DADOS EM SISTEMA DO BOLSA FAMÍLIA

        Com a alteração nos governos municipais por causa da posse dos prefeitos, as novas gestões precisam atualizar o cadastro das cidades no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SIGPBF). A renovação garante ainda um incentivo financeiro de 5% sobre o valor apurado do Índice de Gestão Descentralizada Municipal (IGD-M).

        De acordo com o coordenador-geral de Apoio à Gestão Descentralizada da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc), Márcio Maurício, o cadastro do novo prefeito e sua equipe é fundamental para a execução das tarefas que integram o programa. “A partir destes dados é que vamos validar a troca de gestor e gerar a senha para ele entrar no SIGPBF e exercer suas atividades referentes à gestão do Bolsa Família no seu município”, explicou.

        Ainda segundo o coordenador-geral, quem deixar de fazer a atualização não consegue acessar sistemas e informações disponíveis exclusivamente aos gestores. Além das novas equipes, administrações que não tiveram trocas de prefeitos ou gestores também precisam renovar os dados.

        “É uma complementação que deve ser aplicada na gestão do Bolsa Família e do Cadastro Único. Por isso é importante todo ano entrar no sistema e conferir os dados para continuar recebendo este incentivo”, salientou.

        Documentação

        No primeiro momento, ao atualizar os dados no site, não é preciso enviar nenhum documento à Senarc. Quando as informações são cadastradas, o sistema salva os dados e gera um ofício com validação automática.

        “Como o montante de troca de gestores é alto neste momento, abrimos uma exceção. Não vamos aguardar o envio para gerar a senha. A medida é para que os gestores tenham acesso imediato às informações do programa e aos sistemas e possam iniciar suas atividades”, afirmou.

        O Formulário de Troca de Gestor e as cópias autenticadas de documentos do prefeito utilizados para validar a alteração do gestor municipal no SIGPBF deverão ser enviados para a Senarc somente em abril. Em caso de dúvidas, basta entrar em contato com a Central de Relacionamento do MDSA ou pelo telefone 0800 707 2003.

 

Fonte: Portal Brasil

Publicado em 13/01/2017.

INFORMATIVOS

  • CNM - LEI KANDIR: APÓS FALHA NO SICONFI, STN REABRE PRAZO PARA DECLARAÇÃO ATÉ 10H DESTA QUARTA, 30

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI COMPLEMENTAR Nº 176, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - PUBLICADAS NO DIÁRIO OFICIAL DUAS IMPORTANTES NORMATIVAS PARA OS MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • CNM - FPM: ÚLTIMO REPASSE DO ANO TEM TENDÊNCIA DE QUEDA; CONFIRA OS VALORES

    Saiba mais ...
  • CNM - ESTADOS E MUNICÍPIOS PODEM PLEITEAR VERBA PARA ASSISTÊNCIA A GESTANTES E RECÉM-NASCIDOS

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI Nº 14.113, DE 25 DE DEZEMBRO DE 2020

    Saiba mais ...
  • FNDE - FNDE GARANTE REPASSE DE 100% DOS RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE DO ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • CNM - GOVERNO SANCIONA SEM VETOS A LEI DE REGULAMENTAÇÃO DO NOVO FUNDEB

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI KANDIR: STN PUBLICA COMUNICADO SOBRE RENÚNCIA DE AÇÕES JUDICIAIS E REPASSE DE RECURSOS

    Saiba mais ...
  • FNDE - SANCIONADO O PROJETO DE LEI QUE REGULAMENTA O FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - NOVA DATA: GESTORES TÊM ATÉ 31 DE DEZEMBRO PRAZO PARA O PREENCHIMENTO DO CENSO SUAS

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: GOVERNO FLEXIBILIZA PRAZO DE RESTOS A PAGAR

    Saiba mais ...
  • CNM - CONSELHO DO FGTS DEFINE ORÇAMENTO PARA REABILITAÇÃO URBANA E SOLUÇÕES INOVADORAS

    Saiba mais ...
  • CNM - GOVERNO FEDERAL APROVA PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA E MELHORIA HABITACIONAL

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.579, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020

    Saiba mais ...