CNM - NOVOS GESTORES PRECISAM ATUALIZAR CADASTROS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Diante da renovação na gestão dos Municípios, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) avisa aos prefeitos eleitos e reeleitos sobre uma série de atualizações cadastrais que devem ser feitas na área de Assistência Social. A entidade reforça que esse procedimento é fundamental para garantir o fluxo administrativo e financeiro das ações, serviços e programas sociais, além de garantir o cofinanciamento federal regular de recursos fundo a fundo.
A Confederação informa que as atualizações devem ser feitas via Cadastro Nacional do Sistema Único de Assistência Social (CadSuas). Esse procedimento precisa ser realizado pelos prefeitos, secretários de assistência social, conselheiros e demais membros que constam no sistema.
O CadSuas é um aplicativo informatizado de abrangência nacional que compõe a Rede Suas. Ele tem como objetivo coletar, processar e gerir dados sobre a rede socioassistencial, órgãos governamentais, conselhos, fundos e trabalhadores do Suas. O cadastro foi instituído pela Portaria 430/2008.
Módulos Cadastrais
A CNM explica aos gestores que é por meio do CadSuas que são registradas todas as informações das prefeituras. Elas são subdivididas em módulos cadastrais voltados ao Cadastro Nacional de Entidades e Organizações de Assistência Social; ao Cadastro Nacional de Unidades Públicas de Assistência Social ao Cadastro Nacional de órgãos governamentais, conselhos e fundos de assistência social e ao Cadastro Nacional dos Trabalhadores do Suas.
O CadSUAS é coordenado, administrado e mantido pela Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) em articulação com os órgãos gestores estaduais, municipais, do Distrito Federal e Conselhos de Assistência Social. Diante disso, a CNM ressalta que além de contribuir para organização local, essa atualização permite a integração do cadastro a outros sistemas do SUAS. Eles precisam destes dados cadastrais atualizados para serem preenchidos e evitar qualquer tipo de prejuízo ao ente federativo.
Atualizações imediatas
A CNM destaca que existem informações prioritárias que precisam ser inseridas. Segundo informações do blog Rede Suas, neste primeiro momento, as informações que devem ser atualizadas são:
Prefeitura
Realizar o cadastro/vinculação do prefeito eleito em 2016. Nas prefeituras em que houve reeleição, é necessário apenas que a data “fim de mandato” seja alterada.
Órgão Gestor (Secretaria de Assistência Social)
Realizar o cadastro e vincular o secretário ao “Órgão Gestor” com o cargo de “Secretário (a) de Assistência Social”, preenchendo sempre as datas de início e fim de mandato.
Conselho Municipal de Assistência Social
Realizar o cadastro e vincular ao “Conselho” o Presidente do conselho, Secretário Executivo e Conselheiros, preenchendo sempre as datas de início e fim de mandato.
Fundo Municipal de Assistência Social
Caso ocorra mudança do Responsável, realizar o cadastro e vincular ao “Fundo”, preenchendo sempre as datas de início e fim de mandato.
A CNM ainda ressalta que a Portaria do SNAS 15/2010 estabelece o acesso aos sistemas por meio do Sistema de Autenticação e Autorização do (SAA), que utiliza login e senhas individualizadas para cada usuário. Dessa forma, é imprescindível que exista pelo menos uma pessoa na Secretaria com permissão para acesso e atualização dos dados do CadSUAS.
Caso o Município não possua acesso ao sistema ou tenha qualquer dúvida sobre este procedimento, deverá entrar em contato com a Central de Relacionamento, preferencialmente através do telefone 0800 707 2003 (opção 2 – Ass. Social e depois opção 4 – gestor, conselheiro ou técnico), ou pelo e-mail: [email protected]. Sempre que entrar em contato com a Central de Relacionamento, o gestor deve anotar o número do protocolo de atendimento.
Para acessar o Sistema de Autenticação de Usuários, clique aqui.
Para maiores esclarecimentos sobre o Cadsuas, clique aqui.
Fonte: Confederação Nacional de Municípios - CNM
Publicado em 06/01/2017.
INFORMATIVOS
-
CNM - ATENÇÃO: SISTEMA PARA ENVIO DA DECLARAÇÃO VTN ESTARÁ DISPONÍVEL ATÉ SEXTA-FEIRA
Saiba mais ... -
CNM - LC 173/2020: PORTARIA REGULAMENTA SUSPENSÃO DE PAGAMENTO DE PARCELAMENTOS NO RGPS
Saiba mais ... -
TCESP - PROTOCOLO DIGITAL: COMO ENVIAR DOCUMENTAÇÃO AO TCESP
Saiba mais ... -
TCESP - TCE APRESENTA SISTEMA DE AUDITORIA PARA CAPTAR DADOS DO TERCEIRO SETOR NO DIA 2
Saiba mais ... -
TCESP - PREFEITURAS DEVEM ATUALIZAR INFORMAÇÕES SOBRE GASTOS COM O COMBATE À COVID-19
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO PARA ENVIO DA DECLARAÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA ENCERRA NA TERÇA-FEIRA (30)
Saiba mais ... -
AUDESP - ENVIO DOS EDITAIS DE LICITAÇÕES PUBLICADOS
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS USARÁ ROBÔ PARA ENCONTRAR IRREGULARIDADES EM EDITAIS DE LICITAÇÃO
Saiba mais ... -
CNM - NOTA TÉCNICA DA CNM TRAZ ORIENTAÇÕES SOBRE MUDANÇAS NOS CONVÊNIOS DO ITR
Saiba mais ... -
STF - REDUÇÃO DE VENCIMENTOS DE SERVIDORES PARA ADEQUAÇÃO DE GASTOS COM PESSOAL É INCONSTITUCIONAL
Saiba mais ... -
TCESP - PROTOCOLO DIGITAL DO TRIBUNAL DE CONTAS COMEÇA A FUNCIONAR EM 1º DE JULHO
Saiba mais ... -
CNM - SUSPENSÃO DOS VALORES DEVIDOS AO RPPS ESTABELECIDOS PELA LC 173/2020 É REGULAMENTADA
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA ESTABELECE NORMAS PARA EXECUÇÃO DE EMENDAS ESPECIAIS; CONFIRA REGRAS E PRAZOS
Saiba mais ... -
PREVIDÊNCIA - PORTARIA REGULAMENTA SUSPENSÃO DE PAGAMENTOS POR PARTE DOS RPPS MUNICIPAIS
Saiba mais ... -
CNM - NOTA TÉCNICA ABORDA COTA DO AUXÍLIO FEDERATIVO PARA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Saiba mais ...