CNM - NOVOS GESTORES PRECISAM ATUALIZAR CADASTROS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

        Diante da renovação na gestão dos Municípios, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) avisa aos prefeitos eleitos e reeleitos sobre uma série de atualizações cadastrais que devem ser feitas na área de Assistência Social. A entidade reforça que esse procedimento é fundamental para garantir o fluxo administrativo e financeiro das ações, serviços e programas sociais, além de garantir o cofinanciamento federal regular de recursos fundo a fundo.

        A Confederação informa que as atualizações devem ser feitas via Cadastro Nacional do Sistema Único de Assistência Social (CadSuas). Esse procedimento precisa ser realizado pelos prefeitos, secretários de assistência social, conselheiros e demais membros que constam no sistema.

        O CadSuas é um aplicativo informatizado de abrangência nacional que compõe a Rede Suas. Ele tem como objetivo coletar, processar e gerir dados sobre a rede socioassistencial, órgãos governamentais, conselhos, fundos e trabalhadores do Suas. O cadastro foi instituído pela Portaria 430/2008.

         Módulos Cadastrais
        A CNM explica aos gestores que é por meio do CadSuas que são registradas todas as informações das prefeituras. Elas são subdivididas em módulos cadastrais voltados ao Cadastro Nacional de Entidades e Organizações de Assistência Social; ao Cadastro Nacional de Unidades Públicas de Assistência Social ao Cadastro Nacional de órgãos governamentais, conselhos e fundos de assistência social e ao Cadastro Nacional dos Trabalhadores do Suas.

        O CadSUAS é coordenado, administrado e mantido pela Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) em articulação com os órgãos gestores estaduais, municipais, do Distrito Federal e Conselhos de Assistência Social. Diante disso, a CNM ressalta que além de contribuir para organização local, essa atualização permite a integração do cadastro a outros sistemas do SUAS. Eles precisam destes dados cadastrais atualizados para serem preenchidos e evitar qualquer tipo de prejuízo ao ente federativo.

         Atualizações imediatas
        A CNM destaca que existem informações prioritárias que precisam ser inseridas. Segundo informações do blog Rede Suas, neste primeiro momento, as informações que devem ser atualizadas são:

        Prefeitura
        Realizar o cadastro/vinculação do prefeito eleito em 2016. Nas prefeituras em que houve reeleição, é necessário apenas que a data “fim de mandato” seja alterada.

        Órgão Gestor (Secretaria de Assistência Social)
        Realizar o cadastro e vincular o secretário ao “Órgão Gestor” com o cargo de “Secretário (a) de Assistência Social”, preenchendo sempre as datas de início e fim de mandato.

        Conselho Municipal de Assistência Social
        Realizar o cadastro e vincular ao “Conselho” o Presidente do conselho, Secretário Executivo e Conselheiros, preenchendo sempre as datas de início e fim de mandato.

        Fundo Municipal de Assistência Social
        Caso ocorra mudança do Responsável, realizar o cadastro e vincular ao “Fundo”, preenchendo sempre as datas de início e fim de mandato.

        A CNM ainda ressalta que a Portaria do SNAS 15/2010 estabelece o acesso aos sistemas por meio do Sistema de Autenticação e Autorização do (SAA), que utiliza login e senhas individualizadas para cada usuário. Dessa forma, é imprescindível que exista pelo menos uma pessoa na Secretaria com permissão para acesso e atualização dos dados do CadSUAS.

       Caso o Município não possua acesso ao sistema ou tenha qualquer dúvida sobre este procedimento, deverá entrar em contato com a Central de Relacionamento, preferencialmente através do telefone 0800 707 2003 (opção 2 – Ass. Social e depois opção 4 – gestor, conselheiro ou técnico), ou pelo e-mail: [email protected]. Sempre que entrar em contato com a Central de Relacionamento, o gestor deve anotar o número do protocolo de atendimento.

 

Para acessar o Sistema de Autenticação de Usuários, clique aqui.

Para maiores esclarecimentos sobre o Cadsuas, clique aqui.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios - CNM

Publicado em 06/01/2017.

INFORMATIVOS

  • CNM - CNM DIVULGA ESTUDO COM ANÁLISE DAS RECEITAS MUNICIPAIS

    Saiba mais ...
  • TCESP - RELAÇÃO DE ÓRGÃOS OU ENTIDADES IMPEDIDAS DE NOVOS RECEBIMENTOS

    Saiba mais ...
  • TCESP - PRAZO PARA ENVIO DE QUESTIONÁRIO DE GASTOS COM A COVID-19 VENCE NO DIA 5

    Saiba mais ...
  • CNM - SIOPS: APENAS 1.044 MUNICÍPIOS HOMOLOGARAM INFORMAÇÕES; DESCUMPRIMENTO PODE BLOQUEAR RECURSOS

    Saiba mais ...
  • FNDE - FNDE DISPONIBILIZA GUIA PRÁTICO DOS PROGRAMAS DE MANUTENÇÃO ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • AUDESP - UTILIZAÇÃO DA FONTE DE RECURSO 19 E CÓDIGO DE APLICAÇÃO 190.000 OU 190.XXXX

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ESTORNO DE EMPENHOS LIQUIDADOS - VÁLIDO A PARTIR DE 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI KANDIR: TESOURO NACIONAL INFORMA ATRASO NA PRIMEIRA PARCELA DE 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM EXPLICA ESTORNO DE VALOR DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS PODEM ADERIR AOS PROGRAMAS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO CASA VERDE AMARELA

    Saiba mais ...
  • CNM - AUTORIZADA A REPROGRAMAÇÃO DE RECURSOS PARA ENFRENTAMENTO À COVID-19 NO SUAS

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.614, DE 29 DE JANEIRO DE 2021

    Saiba mais ...
  • AUDESP - DEVOLUÇÃO DE RECURSOS DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE OS REGIMES DE PREVIDÊNCIA - MUNICÍPIOS

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ATUALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS AUDESP

    Saiba mais ...
  • CNM - RESOLUÇÃO ALTERA PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DA CARTEIRA DO IDOSO

    Saiba mais ...