DF, ESTADOS E MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 30 DE JANEIRO PARA ENVIAR DADOS SOBRE INVESTIMENTOS FEITOS EM EDUCAÇÃO NO ANO PASSADO

        Estados, municípios e o Distrito Federal precisam ficar atentos ao prazo para enviar ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) as informações sobre os investimentos feitos em educação no ano passado. Os entes federativos precisam encaminhar os dados, por meio do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), até dia 30 de janeiro. A novo prazo foi estabelecido pela Portaria Interministerial nº 424/2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última segunda-feira, 2 de janeiro.

        Quem não cumprir o prazo ou não conseguir comprovar que investiu 25% do orçamento em educação fica inadimplente no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc) do governo federal. Com isso, deixa de receber recursos de transferências voluntárias da União e fica impossibilitado de firmar novos convênios com órgãos federais.

        Para encaminhar as informações, gestores municipais, estaduais e distritais devem baixar a versão 2016 do Siope no portal eletrônico do FNDE, inserir os dados sobre os investimentos feitos em educação no ano passado e enviá-los ao FNDE pela internet até 30 de janeiro. Em anos anteriores, os municípios tinham até dia 30 de abril para enviar as informações ao FNDE, enquanto o DF e os estados podiam encaminhar os dados até 31 de maio.

        O Siope coleta, processa e divulga informações referentes aos orçamentos de educação da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, com o objetivo de dar transparência aos investimentos em educação no país. Se o estado ou município não investir no mínimo 25% do seu orçamento total em manutenção e desenvolvimento do ensino, o FNDE envia, automaticamente, um comunicado aos tribunais de contas estaduais e ao Ministério Público informando o não cumprimento da norma.

 

Fonte: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE

Publicado em 06/01/2017.

INFORMATIVOS

  • CNM - LEIS MUNICIPAIS NÃO PODEM PROIBIR TORRES DE TRANSMISSÃO, DECIDE STF

    Saiba mais ...
  • CNM - NOVOS GESTORES PRECISAM DE CADASTRO E CERTIFICADO DIGITAL PARA ALIMENTAR SISTEMAS DE INFORMAÇÕES DA SAÚDE

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI KANDIR: PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE A LEI 176/2020 ESTÃO DISPONÍVEIS PARA ACESSO

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI KANDIR: NOTA TÉCNICA DA CNM ORIENTA SOBRE TRATAMENTO CONTÁBIL DOS RECURSOS DA LC 176/2020

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ORIENTA SOBRE PORTARIA COM ESTIMATIVAS DO FUNDEB PARA 2021

    Saiba mais ...
  • CNM - SUAS NÃO TERÁ FORMULÁRIO ELETRÔNICO DO PLANO DE AÇÃO 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI KANDIR: MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 13 DE JANEIRO PARA REALIZAR DECLARAÇÃO E RECEBER RECURSOS ATÉ 2037

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: VIGÊNCIA DOS CONVÊNIOS E CONTRATOS DE REPASSE FOI PRORROGADA ATÉ 31 DE MARÇO

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI ALDIR BLANC: GOVERNO PUBLICA MP QUE PRORROGA PRAZO PARA LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO DOS RECURSOS

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

    Saiba mais ...
  • FNDE - PUBLICADA NOTA TÉCNICA SOBRE ALTERAÇÕES EM DISPOSITIVOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • FNDE - NOVO FUNDEB GARANTE MAIS RECURSOS DA UNIÃO PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA BRASILEIRA

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ENCAMINHA OFÍCIO AO MINISTÉRIO DA CIDADANIA E SOLICITA ESCLARECIMENTOS SOBRE REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS

    Saiba mais ...
  • CNM - ASSISTÊNCIA SOCIAL: MUNICÍPIOS TERÃO MAIS TEMPO PARA PREENCHER DEMONSTRATIVO SINTÉTICO

    Saiba mais ...
  • CNM - CONQUISTA: SANCIONADA LEI QUE GARANTE REPASSES DA LEI KANDIR PARA MUNICÍPIOS AINDA NESTE ANO

    Saiba mais ...