FNDE - NOVOS PREFEITOS PRECISAM FAZER CADASTRO NO FNDE
Prefeitos em início de gestão devem cadastrar ou atualizar seus dados junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) o quanto antes. Não há prazo específico para o cadastramento, mas trata-se de um instrumento necessário para que os gestores municipais tenham acesso a sistemas importantes do Ministério da Educação, como o Sistema de Monitoramento, Execução e Controle do MEC (Simec), essencial para receberem assistência técnica e financeira do governo federal na área da educação.
“Sem o acesso a esses sistemas, os gestores municipais podem deixar de receber recursos ou apoio técnico federal para resolver os gargalos prioritários da educação em cada localidade. Isso pode travar repasses financeiros para a compra de ônibus do Caminho da Escola, por exemplo, ou para construção de creches e escolas da educação básica”, avisa o presidente do FNDE, Silvio Pinheiro.
Para fazer o cadastramento – ou recadastramento –, os prefeitos devem encaminhar cópias autenticadas do documento de identidade, do CPF e do termo de posse assinado ao email [email protected]. O gestor municipal precisa ainda enviar, para o mesmo email, o Anexo 1 da Resolução do FNDE nº 9/2015 devidamente preenchido. Posteriormente, todos esses documentos, impressos, devem ser encaminhados para o endereço a seguir: SBS, Quadra 2, Bloco F (Ed. FNDE), 12º andar (Cohap) – CEP 70.070-929 – Brasília-DF.
Assim que os documentos digitalizados forem recebidos no FNDE, o cadastro será realizado, ou atualizado, e o gestor municipal receberá uma senha de acesso aos sistemas do FNDE e do MEC. Mais informações nos telefones (61) 2022-4082/4086/4093/4090/4296/4046.
Fonte: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE
Publicado em 05/01/2017.
INFORMATIVOS
-
CNM - MUDANÇAS NO ATENDIMENTO DO PNAE FORAM PUBLICADAS PELO FNDE
Saiba mais ... -
AUDESP - ADIANTAMENTOS EM ABERTO - CONTA CONTÁBIL 895310000
Saiba mais ... -
CNM - ISS: CNM ENCAMINHA MEMORIAIS A MINISTRO DO STF E SOLICITA REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA LC 157/2016
Saiba mais ... -
CNM - CONQUISTA: GESTORES TERÃO NOVO PRAZO PARA O PREENCHIMENTO DO CENSO SUAS
Saiba mais ... -
TCESP - ALTERAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS RESPONSÁVEIS PELA FISCALIZAÇÃO DE MUNICÍPIOS
Saiba mais ... -
CNM - CNM ALERTA SOBRE PROBLEMAS EM SISTEMA DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA
Saiba mais ... -
FNDE - FNDE VAI FAZER REPASSES EXTRAS PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Saiba mais ... -
TCESP - GESTOR QUE NÃO INFORMAR GASTOS COM COVID-19 PODE RECEBER MULTA DE ATÉ R$ 55 MIL
Saiba mais ... -
PLANEXCON - STN DIVULGA RANKING DA QUALIDADE DA INFORMAÇÃO CONTÁBIL E FISCAL DOS MUNICÍPIOS NO SICONFI
Saiba mais ... -
CNM - PRORROGADOS PRAZOS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO IGD-PBF; CNM PEDE A MESMA MEDIDA PARA CONTAS GERAIS
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA APROVA REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO NACIONAL DE RPPS
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO PARA MUNICÍPIOS COM RPPS SE ADEQUAREM À EC 103 TERMINA EM 31 DE DEZEMBRO
Saiba mais ... -
CNM - REESTIMATIVA DO FUNDEB 2020 FOI PUBLICADA; VALOR MÍNIMO POR ALUNO É DE R$ 3.349,56
Saiba mais ... -
CNM - NOTA TÉCNICA DA CNM APRESENTA ANÁLISE DO PLDO 2021
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO FINAL PARA O REGISTRO DE VISITAS DO CRIANÇA FELIZ FOI PRORROGADO PARA 14 DE DEZEMBRO
Saiba mais ...