CNM ORIENTA GESTORES ELEITOS A ADQUIRIREM CERTIFICAÇÃO DIGITAL DE PESSOA FÍSICA

        A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os 4.233 novos gestores sobre a necessidade de utilização da certificação digital. Para apoiar os Municípios nesse processo, a CNM disponibiliza a Nota Técnica 1/2017, a fim de que os gestores tenham informações sobre onde pode ser adquirida e de que forma a certificação será utilizada.
 
        A entidade orienta que os prefeitos eleitos devem providenciar com urgência a aquisição da certificação digital, tipo e-CPF. A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) recomenda o modelo A3, ICP-Brasil. A certificação digital vem sendo muito exigida nos últimos anos pelas administrações públicas como instrumento em operações com outros órgãos e entes da Federação.
 
        Um exemplo é a exigência da certificação digital no primeiro acesso dos chefes do Executivo ao Sistema de informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), bem como o acesso ao Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios (Sadipem), além da exigência de sua utilização em sistemas da Receita Federal do Brasil (RFB) para que os Municípios efetuem, por exemplo, o controle e a fiscalização dos seus respectivos tributos no Simples Nacional. Além disso, assim como outros portais do governo federal, o Ministério da Saúde exige desde 2013 a utilização da certificação para a transmissão dos dados de despesas com saúde por meio do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops).
 
        Siconfi
        De posse do certificado digital anteriormente especificado, os novos prefeitos poderão realizar seus primeiros acessos, não só para validar os próprios dados cadastrais, mas também para retificar ou acrescentar dados pessoais complementares. A partir da confirmação dos dados cadastrais, os prefeitos municipais estarão habilitados a executar a função “Conformidade de Usuários” ou, se for o caso, designar delegatários para que o façam.
 
        No ato de designação, os prefeitos devem atribuir a seus delegatários o perfil “Delegatário para Gestão de Usuário” de modo a lhes possibilitar a execução da função “Conformidade de Usuários”. Vale lembrar que a “Conformidade de Usuários” é um procedimento por meio do qual os titulares do Poder Executivo validam ou cancelam os cadastros dos atuais usuários vinculados à sua instituição.
 
        Para efeito de validação dos autocadastros realizados previamente pelos interessados, os chefes do Executivo dispõem de um prazo de até 30 dias. Extinto o prazo, os autocadastros não validados pela autoridade competente são automaticamente suspensos. Todavia, os autocadastros suspensos podem ser reativados, a qualquer momento, por decisão de prefeitos ou seus delegatários, por meio da funcionalidade “Administrar Usuários”, na aba “Vínculos”.
 
        Além disso, os mandatários municipais serão oportunamente alertados sobre a necessidade de execução da função "Conformidade de Usuários", por meio de mensagens automaticamente exibidas em seus monitores, sempre que aqueles se encontrarem on-line no sistema.
 
          Sadipem
        O acesso ao Sadipem pode ser realizado via certificação digital ou ainda por meio da funcionalidade de recuperação de senha. Todos os prefeitos eleitos deverão validar os próprios dados cadastrais, retificar ou acrescentar dados pessoais complementares.
 
        Os cadastros de todos os demais usuários dos Municípios foram alterados para "pendente de ativação", de modo que o prefeito eleito deverá acessar o sistema e reativar os usuários que deseja manter ativos, o que pode ser feito pelo menu "Administração" > "Usuários" > "Ativar Usuários Pendentes".
 
 
 
Para acessar a Nota Técnica 01/2017, clique aqui.
Fonte: Confederação Nacional de Municípios - CNM
Publicado em 04/01/2017.
 

INFORMATIVOS

  • Comunicado Audesp 39/2025 - Alerta sobre realização dos testes no ambiente piloto da Fase V - Repasses ao Terceiro Setor

    Saiba mais ...
  • A obrigatoriedade da publicação de extrato do edital de licitação em jornal de grande circulação prevista na Lei nº 14.133/21

    Saiba mais ...
  • Municípios têm até 19 de setembro para enviar Plano de Aplicação dos Recursos da Lei Aldir Blanc

    Saiba mais ...
  • Com economia estimada em R$ 1,5 trilhão aos Municípios, PEC da Sustentabilidade é aprovada e vai à promulgação

    Saiba mais ...
  • Comunicado SDG 54/2025 - Retrato da Educação Infantil

    Saiba mais ...
  • Fundeb: prazo para comprovar cumprimento das condicionalidades do VAAR é prorrogado

    Saiba mais ...
  • Comunicado AUDESP 38/2025 - Registro de concursos públicos com especialidades e/ou unidades de lotação

    Saiba mais ...
  • Comunicado AUDESP 37/2025 - Disponibilização dos novos módulos da Fase III - Atos de Pessoal

    Saiba mais ...
  • TCESP realizará encontros voltados à Lei de Licitações em 22 de setembro

    Saiba mais ...
  • Comunicado SDG 53/2025 - Complementação VAAT/Fundeb

    Saiba mais ...
  • Comunicado SDG 52/2025 - Transferegov- Portaria Conjunta MF/MGI nº 15, de 28 de julho de 2025

    Saiba mais ...
  • Comunicado SDG 50/2025 - Instituição de Fundos Municipais de Saneamento – Municípios Participantes da URAE-1

    Saiba mais ...
  • Comunicado SDG 51/2025 - Primeira Infância Primeiro no PPA

    Saiba mais ...
  • 91% dos municípios recebem alertas por problemas orçamentários; mais da metade está com arrecadação baixa

    Saiba mais ...
  • Podcast: Descomplicando a Contabilidade Municipal traz assuntos da área de Educação

    Saiba mais ...