CNM - GESTORES DEVEM FICAR ATENTOS AOS SALDOS PARADOS DAS CONTAS DOS BLOCOS DE FINANCIAMENTO

        A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos gestores municipais da Política de Assistência Social para que fiquem atentos neste final de ano com os saldos parados nas contas dos Municípios dos Blocos de Financiamento. Os recursos federais são referentes às transferências realizadas na modalidade fundo a fundo durante o ano.

        A CNM lembra que atualmente os gestores trabalham com 5 blocos de financiamento: bloco para proteção social básica, proteção social de média complexidade, proteção social de alta complexidade, bloco da gestão do Sistema Único de Assistência Social e bloco da gestão do programa bolsa família. Conforme a Portaria do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) 113/2015, a reprogramação de saldo deve ocorrer a partir do último dia do final de cada ano.

        Dessa forma, todos os ordenadores de despesas das contas vinculada ao Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) deverão fazer o procedimento de reprogramação dos saldos em conjunto com o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS). Sendo assim, em 31 de dezembro de 2016, todo o saldo que estiver em cada uma dessas contas correntes abertas pelo FNAS, responsável pela transferência do cofinanciamento federal na modalidade fundo a fundo, deverá ser reprogramado para cada conta dos blocos de financiamento a que pertence. Esse saldo será utilizado durante a nova gestão que se inicia em 2017.

         Nota técnica da CNM
        Para orientar os gestores quanto ao processo de reprogramação desses saldos, a equipe técnica da área de assistência social da CNM elaborou a Nota Técnica 33/2016. O documento disponibiliza informações básicas em relação ao procedimento que os gestores devem seguir. Entre eles, estão regras para a reprogramação, apuração dos saldos a serem reprogramados, acompanhamento da execução dos recursos, devolução dos recursos e compensação.

        Nesse contexto, a CNM ressalta que o procedimento de reprogramação dos saldos não é feito de forma eletrônica, salvo confirmação da ação quando o sistema para prestação de contas (SuasWeb) estiver aberto. Entretanto, por hora, todos os gestores o devem fazer de forma manual e em conjunto com o CMAS, responsável por avaliar, analisar e aprovar a reprogramação dos recursos.

        A entidade reitera que é extremamente importante que esses saldos sejam reprogramados para que seja garantida a regularidade nas transferências do cofinanciamento federal para os serviços, programas e ações da assistência social. Recomenda ainda que os novos gestores orientem suas equipes de transição para acompanhar o procedimento.

 

Para acessar a Nota Técnica n° 33/2016, clique aqui.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios - CNM

Publicado em 29/12/2016.

INFORMATIVOS

  • STN – TESOURO DIVULGA O RELATÓRIO ASPECTOS FISCAIS DA SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL

    Saiba mais ...
  • CNM – FUNDEB: PORTARIA PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL TRAZ PONDERAÇÕES PARA 2018

    Saiba mais ...
  • CNM – PORTARIA DIVULGA RECURSOS PARA NOVAS TURMAS DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

    Saiba mais ...
  • PLANALTO – LEI 13509/2017

    Saiba mais ...
  • TCESP – COMUNICADO SDG 28/2017 - ORIGEM DOS RECURSOS EM EDITAIS DE LICITAÇÃO

    Saiba mais ...
  • FNDE – FNDE REPASSA R$ 945 MILHÕES DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM– PUBLICADAS PORTARIAS QUE AUTORIZAM TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL

    Saiba mais ...
  • CNM– RESOLUÇÃO DO BACEN ALTERA AS REGRAS DE APLICAÇÃO DE RECURSOS DO RPPS

    Saiba mais ...
  • CNM– PLOA 2018 NÃO GARANTE RECURSOS SUFICIENTES PARA AÇÕES SOCIOASSIENTENCIAIS, ALERTA CNM

    Saiba mais ...
  • TCESP– COMUNICADO SDG 27/2017 - PEDIDOS DE CERTIDÃO RELATIVOS À COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA

    Saiba mais ...
  • CNM – CENSO ESCOLAR 2017: CONFIRMAÇÃO DE MATRÍCULA ESTARÁ DISPONÍVEL ATÉ 9 DE NOVEMBRO

    Saiba mais ...
  • CNM – FISCALIZAÇÃO DA TRANSPARÊNCIA DE MUNICÍPIOS CABE AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE, CONFIRMA AGU

    Saiba mais ...
  • PREVIDENCIA – RPPS: CMN ALTERA RESOLUÇÃO SOBRE APLICAÇÕES DOS REGIMES PRÓPRIOS

    Saiba mais ...
  • CNM – NOVO PRAZO PARA O ENVIO DOS DADOS DE INVESTIMENTO EM EDUCAÇÃO SERÁ 30 DE JANEIRO

    Saiba mais ...
  • AUDESP – ATUALIZAÇÃO DAS TABELAS DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL - VIGÊNCIA 2018

    Saiba mais ...