CNM EXPLICA DECISÃO DE CÁRMEM LÚCIA SOBRE REPASSE DA REPATRIAÇÃO AOS MUNICÍPIOS

        Decisão da ministra e presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármem Lúcia, proferida terça-feira, 27 de dezembro, tem gerado diversas dúvidas nos gestores municipais. Só nesse primeiro horário da manhã desta quarta, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) já atendeu diversos municipalistas com questionamentos sobre liminar.

        A Confederação explica que Cármem Lúcia negou liminar – decisão provisória – em uma ação para que os Municípios recebessem em 29 de dezembro os recursos a título da multa da repatriação. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5636 foi apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e a Frente Nacional de Prefeitos (FNP). Ela questiona as regras fixadas pela Medida Provisória (MP) 753/2016, que trata da partilha da multa da repatriação com Estados e Municípios.

        A redação da ADI considerou apenas o texto da MP apresentado dia 19 de dezembro, que previa o repasse da verba para os Estados imediatamente e para os Municípios a partir do de 1.º de janeiro de 2017. No entanto, a redação desta medida foi alterada pelo governo, no dia 20 de dezembro, por meio de publicação no Diário Oficial da União (DOU). O novo texto estabelece que o recurso seja repassado aos Municípios a partir do dia 30 de dezembro.

       Diante disso, a CNM esclarece que a decisão da ministra não bloqueia o repasse confirmado por comunicado da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), divulgado na noite de terça-feira, 27 de dezembro. De acordo com cálculos da Confederação, os Municípios receberão mais de R$ 4,449 bilhões, por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Esse montante é líquido, ou seja, com o desconto do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

 

Para acessar o comunicado da STN, clique aqui.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios - CNM

Publicado em 29/12/2016.

INFORMATIVOS

  • TCESP - AUDESP INICIA TESTES PARA REMESSA DE INFORMAÇÕES DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

    Saiba mais ...
  • CNM - GESTORES DE SAÚDE TÊM ATÉ O DIA 30 PARA A REGULARIZAÇÃO DE CNPJ DO FUNDO MUNICIPAL

    Saiba mais ...
  • CNM - ALERTA: GESTORES MUNICIPAIS SÓ TERÃO ATÉ O DIA 28 DE AGOSTO PARA PREENCHER OS DADOS DO CENSO ESCOLAR 2015

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG N° 33/2015

    Saiba mais ...
  • TCESP - TCE ORIENTA JURISDICIONADOS SOBRE ELABORAÇÃO DE LEIS ORÇAMENTÁRIAS ANUAIS

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG N° 32/2015

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG N° 31/2015

    Saiba mais ...
  • AUDESP - PILOTO DE TESTES DA FASE IV - MÓDULO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

    Saiba mais ...
  • TCESP- COMUNICADO SDG N° 29/2015

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG N° 28/2015

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG N° 27/2015

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG N° 26/2015

    Saiba mais ...
  • CNM - PRORROGADO O PRAZO PARA MUNICÍPIOS PREENCHEREM PLANO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS CONVENIADOS A RFB DEVEM INFORMAR O VALOR DA TERRA NUA POR HECTARE

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG N° 25/2015

    Saiba mais ...