CNM EXPLICA DECISÃO DE CÁRMEM LÚCIA SOBRE REPASSE DA REPATRIAÇÃO AOS MUNICÍPIOS
Decisão da ministra e presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármem Lúcia, proferida terça-feira, 27 de dezembro, tem gerado diversas dúvidas nos gestores municipais. Só nesse primeiro horário da manhã desta quarta, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) já atendeu diversos municipalistas com questionamentos sobre liminar.
A Confederação explica que Cármem Lúcia negou liminar – decisão provisória – em uma ação para que os Municípios recebessem em 29 de dezembro os recursos a título da multa da repatriação. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5636 foi apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e a Frente Nacional de Prefeitos (FNP). Ela questiona as regras fixadas pela Medida Provisória (MP) 753/2016, que trata da partilha da multa da repatriação com Estados e Municípios.
A redação da ADI considerou apenas o texto da MP apresentado dia 19 de dezembro, que previa o repasse da verba para os Estados imediatamente e para os Municípios a partir do de 1.º de janeiro de 2017. No entanto, a redação desta medida foi alterada pelo governo, no dia 20 de dezembro, por meio de publicação no Diário Oficial da União (DOU). O novo texto estabelece que o recurso seja repassado aos Municípios a partir do dia 30 de dezembro.
Diante disso, a CNM esclarece que a decisão da ministra não bloqueia o repasse confirmado por comunicado da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), divulgado na noite de terça-feira, 27 de dezembro. De acordo com cálculos da Confederação, os Municípios receberão mais de R$ 4,449 bilhões, por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Esse montante é líquido, ou seja, com o desconto do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Para acessar o comunicado da STN, clique aqui.
Fonte: Confederação Nacional de Municípios - CNM
Publicado em 29/12/2016.
INFORMATIVOS
-
CNM - PORTARIA AUTORIZA RECURSOS PARA MANUTENÇÃO DE NOVAS TURMAS DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Saiba mais ... -
CNM - Prorrogado prazo para repactuação ao Programa AcesSuas Trabalho
Saiba mais ... -
PLANALTO - DECRETO Nº 9.086, DE 30 DE JUNHO DE 2017
Saiba mais ... -
STJ - RECEBIMENTO DE OUTRO BENEFÍCIO DESAUTORIZA CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR
Saiba mais ... -
CNM - COMISSÃO ESPECIAL DO FUNDEB AVALIA FUNCIONAMENTO DE CONSELHOS E FÓRUNS DE EDUCAÇÃO
Saiba mais ... -
PREVIDENCIA - PRAZO PARA ENVIO DO DAIR (DEMONSTRATIVOS DE APLICAÇÕES E INVESTIMENTO DOS RECURSOS)
Saiba mais ... -
CNM - RESTOS A PAGAR: CNM ORIENTA GESTORES A PRESSIONAREM PARLAMENTARES PARA AMPLIAÇÃO DE PRAZO
Saiba mais ... -
CNM - MUNICÍPIOS JÁ PODEM ENVIAR PROPOSTAS AO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS
Saiba mais ... -
FNDE - FNDE LANÇA ENQUETE SOBRE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Saiba mais ... -
CNM - NOVA VERSÃO DO CAUC É DISPONIBILIZADA PELO TESOURO NACIONAL
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE LEIAUTE DA FOLHA SUPLEMENTAR
Saiba mais ... -
CNM - FPM: MUNICÍPIOS RECEBEM R$ 1,8 BILHÃO REFERENTE AO 2º DECÊNDIO DE JUNHO
Saiba mais ... -
TCESP - COMUNICADO INDISPONIBILIDADE FOLHA ORDINÁRIA
Saiba mais ... -
FNDE - FNDE TRANSFERE R$ 927 MILHÕES DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO
Saiba mais ... -
CNM - DECLARAÇÃO DO VTN É OBRIGATÓRIA PARA MUNICÍPIOS CONVENIADOS DO ITR
Saiba mais ...