CNM - MUNICÍPIOS TERÃO NOVO PRAZO PARA ELABORAREM O PLANO DE MOBILIDADE URBANA
Os Municípios terão mais seis anos para elaborar o Plano de Mobilidade Urbana. Nesta terça-feira, 27 de dezembro, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei 13.406/2016 – altera a Lei Federal 12.587/2012, que instituiu a Política Nacional de Mobilidade Urbana. A nova lei amplia o prazo exigido para a elaboração do Plano e para sua compatibilização com o plano diretor municipal até 2022.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que a Lei 12.587/2012 obrigava os Municípios com mais de 20 mil habitantes elaborassem o plano municipal de mobilidade urbana até abril de 2015. Portanto, desde abril de 2015, os Municípios que não elaboraram o plano, passaram a não ter prioridade em acessar recurso federal para a execução de obras de mobilidade urbana.
Os esforços do movimento municipalista contribuíram para a publicação da lei que prorrogou o prazo. Por isso, a CNM assinala que é fundamental que os Municípios entregue o plano de mobilidade urbana ao plano diretor local. Após, o prazo de seis anos, os Municípios que não cumprirem com a lei ficarão impedidos de receber recursos da União destinados a Mobilidade Urbana.
Apoio aos Municípios
A CNM apoia a prorrogação de prazo, mas também assinala que é necessário o comprometimento do governo federal em apoiar os Municípios. Principalmente, com recursos e capacitação técnica para que os entes municipais tenham condições de adequar sua estrutura e gestão de planejamento a política nacional de mobilidade urbana.
Para a Confederação entende que apenas a ampliação do prazo sem assegurar condições técnicas e orçamentárias para os Municípios não assegura o cumprimento da lei e aperfeiçoa a mobilidade urbana no Brasil.
Para auxiliar os novos gestores, a área de Mobilidade Urbana da entidade elaborou o caderno técnico Mobilidade Urbana Municipal: A Gestão do trânsito e o Plano de Mobilidade, disponível na biblioteca virtual da CNM.
Para acessar o caderno técnico elaborado pela CNM, clique aqui.
Para acessar a Lei 13.406/2016 à ìntegra, clique aqui.
Fonte: Confederação Nacional de Municípios - CNM
Publicado em 28/12/2016.
INFORMATIVOS
-
CNM ensina gestores e servidores municipais a solicitar e aplicar recursos da Pnab
Saiba mais ... -
Mudanças na Lei de Licitações prevê adesão à ata de registro de preços licitada por outro Município
Saiba mais ... -
CNM faz alerta e pede cautela aos gestores sobre recomposição das perdas do FPM
Saiba mais ... -
Quase 30% dos Municípios fecharão o ano no vermelho e 46,7% estão pessimistas para 2024, revela pesquisa sobre 13º da CNM
Saiba mais ... -
Retomada de obras: FNDE e Undime se reúnem para abordar sobre novo prazo de manifestação de interesse
Saiba mais ... -
Câmara aprova mais prazo para uso de recursos da Lei Paulo Gustavo
Saiba mais ... -
Conquista: atuação da CNM garante repasse de R$ 4 bi de recomposição no próximo dia 30
Saiba mais ... -
Nota Técnica SEI nº 222/2023/MPS e o "Quadro Comparativo Resolução 4963 2021 DE PARA"
Saiba mais ... -
Coleta de assinaturas da PEC do parcelamento previdenciário e regime dos precatórios é concluída e pode tramitar no Congresso
Saiba mais ... -
Prestação de contas dos Suas: dicas foram dadas aos participantes dos Seminários Técnicos
Saiba mais ... -
Após meses de queda, FPM de novembro fecha com crescimento de 2,67% em relação ao mesmo mês do ano passado
Saiba mais ... -
Resolução nº 28, de 24 de novembro de 2023
Saiba mais ... -
CNM questiona novas ponderações para divisão de recursos do Fundeb em 2024
Saiba mais ... -
Retomada de Obras: Novo prazo para manifestação de interesse tem início nesta segunda, 27/11
Saiba mais ... -
ARTIGO: A reforma tributária e os municípios
Saiba mais ...