CNM - MUNICÍPIOS TERÃO NOVO PRAZO PARA ELABORAREM O PLANO DE MOBILIDADE URBANA

         Os Municípios terão mais seis anos para elaborar o Plano de Mobilidade Urbana. Nesta terça-feira, 27 de dezembro, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei 13.406/2016 – altera a Lei Federal 12.587/2012, que instituiu a Política Nacional de Mobilidade Urbana. A nova lei amplia o prazo exigido para a elaboração do Plano e para sua compatibilização com o plano diretor municipal até 2022.

         A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que a Lei 12.587/2012 obrigava os Municípios com mais de 20 mil habitantes elaborassem o plano municipal de mobilidade urbana até abril de 2015. Portanto, desde abril de 2015, os Municípios que não elaboraram o plano, passaram a não ter prioridade em acessar recurso federal para a execução de obras de mobilidade urbana.

         Os esforços do movimento municipalista contribuíram para a publicação da lei que prorrogou o prazo. Por isso, a CNM assinala que é fundamental que os Municípios entregue o plano de mobilidade urbana ao plano diretor local. Após, o prazo de seis anos, os Municípios que não cumprirem com a lei ficarão impedidos de receber recursos da União destinados a Mobilidade Urbana.

            Apoio aos Municípios
       A CNM apoia a prorrogação de prazo, mas também assinala que é necessário o comprometimento do governo federal em apoiar os Municípios. Principalmente, com recursos e capacitação técnica para que os entes municipais tenham condições de adequar sua estrutura e gestão de planejamento a política nacional de mobilidade urbana.

        Para a Confederação entende que apenas a ampliação do prazo sem assegurar condições técnicas e orçamentárias para os Municípios não assegura o cumprimento da lei e aperfeiçoa a mobilidade urbana no Brasil.

          Para auxiliar os novos gestores, a área de Mobilidade Urbana da entidade elaborou o caderno técnico Mobilidade Urbana Municipal: A Gestão do trânsito e o Plano de Mobilidade, disponível na biblioteca virtual da CNM.

 

Para acessar o caderno técnico elaborado pela CNM, clique aqui.

Para acessar a Lei 13.406/2016 à ìntegra, clique aqui.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios - CNM

Publicado em 28/12/2016.

INFORMATIVOS

  • CNM – PACTO NACIONAL PELA ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA: MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 11 DE AGOSTO PARA ADERIR AO PROGRAMA

    Saiba mais ...
  • PLANALTO – LEI Nº 13.473, DE 8 DE AGOSTO DE 2017

    Saiba mais ...
  • CNM – SIOPE: COM MUDANÇA DE PRAZOS, CNM CHAMA ATENÇÃO PARA NÃO HAVER BLOQUEIOS

    Saiba mais ...
  • STN – TESOURO PUBLICA NOVO PLANO DE CONTAS PARA O SETOR PÚBLICO

    Saiba mais ...
  • CNM – FUNASA FAZ CHAMADA PARA PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS EM MUNICÍPIOS DE SÃO PAULO

    Saiba mais ...
  • CNM – PORTARIAS AUTORIZAM RECURSOS PARA EDUCAÇÃO INFANTIL E PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO

    Saiba mais ...
  • FNDE – FNDE REPASSA R$ 888 MILHÕES DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB

    Saiba mais ...
  • CNM – FPM: PREFEITURAS RECEBEM TERCEIRO REPASSE DE JULHO NESTA SEXTA-FEIRA, 28

    Saiba mais ...
  • CNM – REGULARIZAÇÃO DO CACS/FUNDEB

    Saiba mais ...
  • CNM – PRAZO PARA PREENCHER DADOS NA PRIMEIRA ETAPA DO CENSO ESCOLAR SE ENCERRA NA SEGUNDA, 31 DE JULHO.

    Saiba mais ...
  • PREVIDENCIA – RPPS – LEGISLAÇÃO ATUALIZADA

    Saiba mais ...
  • TCESP - COMUNICADO SDG Nº 20/2017

    Saiba mais ...
  • AUDESP - PLANO DE CONTAS 2018 - ATUALIZAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 786, DE 12 DE JULHO DE 2017

    Saiba mais ...