CNM - MUNICÍPIOS TERÃO NOVO PRAZO PARA ELABORAREM O PLANO DE MOBILIDADE URBANA

         Os Municípios terão mais seis anos para elaborar o Plano de Mobilidade Urbana. Nesta terça-feira, 27 de dezembro, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei 13.406/2016 – altera a Lei Federal 12.587/2012, que instituiu a Política Nacional de Mobilidade Urbana. A nova lei amplia o prazo exigido para a elaboração do Plano e para sua compatibilização com o plano diretor municipal até 2022.

         A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que a Lei 12.587/2012 obrigava os Municípios com mais de 20 mil habitantes elaborassem o plano municipal de mobilidade urbana até abril de 2015. Portanto, desde abril de 2015, os Municípios que não elaboraram o plano, passaram a não ter prioridade em acessar recurso federal para a execução de obras de mobilidade urbana.

         Os esforços do movimento municipalista contribuíram para a publicação da lei que prorrogou o prazo. Por isso, a CNM assinala que é fundamental que os Municípios entregue o plano de mobilidade urbana ao plano diretor local. Após, o prazo de seis anos, os Municípios que não cumprirem com a lei ficarão impedidos de receber recursos da União destinados a Mobilidade Urbana.

            Apoio aos Municípios
       A CNM apoia a prorrogação de prazo, mas também assinala que é necessário o comprometimento do governo federal em apoiar os Municípios. Principalmente, com recursos e capacitação técnica para que os entes municipais tenham condições de adequar sua estrutura e gestão de planejamento a política nacional de mobilidade urbana.

        Para a Confederação entende que apenas a ampliação do prazo sem assegurar condições técnicas e orçamentárias para os Municípios não assegura o cumprimento da lei e aperfeiçoa a mobilidade urbana no Brasil.

          Para auxiliar os novos gestores, a área de Mobilidade Urbana da entidade elaborou o caderno técnico Mobilidade Urbana Municipal: A Gestão do trânsito e o Plano de Mobilidade, disponível na biblioteca virtual da CNM.

 

Para acessar o caderno técnico elaborado pela CNM, clique aqui.

Para acessar a Lei 13.406/2016 à ìntegra, clique aqui.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios - CNM

Publicado em 28/12/2016.

INFORMATIVOS

  • CNM - MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 6 DE JULHO PARA PROMOVER O RECADASTRAMENTO DOS OPERADORES DO CADASTRO ÚNICO

    Saiba mais ...
  • CNM - ASSISTÊNCIA SOCIAL PODE ADERIR AOS TERMOS DE ACEITE PARA RECEBER PARTILHA DE COFINANCIAMENTO FEDERAL

    Saiba mais ...
  • CNM - MALHA MUNICIPAL DIGITAL DO BRASIL APRESENTA INFORMAÇÕES SOBRE OS LIMITES TERRITORIAIS

    Saiba mais ...
  • CNM - LIMINAR AUTORIZA PORTE DE ARMA PARA GUARDAS MUNICIPAIS, INDEPENDENTE DO PORTE POPULACIONAL

    Saiba mais ...
  • PREVIDENCIA - REGIMES PRÓPRIOS: TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE SERVIDORES EM OUTRO PAÍS PODE SER UTILIZADO NO BRASIL

    Saiba mais ...
  • STN - TESOURO DIVULGA O RELATÓRIO ASPECTOS FISCAIS DA EDUCAÇÃO NO BRASIL

    Saiba mais ...
  • FNDE - FNDE REPASSA R$ 447 MILHÕES PARA ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE ESCOLAR

    Saiba mais ...
  • FNDE - PNLD ABRE SISTEMA PARA SOLICITAÇÃO DE LIVRO EM DOAÇÃO

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIAS AUTORIZAM MAIS RECURSOS PARA EDUCAÇÃO INFANTIL

    Saiba mais ...
  • FNDE - PRESTAÇÕES DE CONTAS DE TERMOS DE COMPROMISSO DO PAR PASSAM A SER FEITAS VIA SIMEC

    Saiba mais ...
  • CNM - ÚLTIMO FPM DE JUNHO SERÁ TRANSFERIDO AOS COFRES MUNICIPAIS NA SEXTA-FEIRA, 29

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS PODEM CONSULTAR VALIDAÇÃO DA RFB SOBRE O CONVÊNIO ITR

    Saiba mais ...
  • CNM - SUPREMO AFASTA APLICAÇÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL PARA GUARDAS MUNICIPAIS

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 9.415 DE 18 DE JUNHO DE 2018

    Saiba mais ...
  • PREVIDENCIA - REGIMES PRÓPRIOS: SECRETARIA DIVULGA INDICADOR DE AVALIAÇÃO

    Saiba mais ...