MUNICÍPIOS DEVEM ENVIAR O RELATÓRIO DE ALVARÁS E DOCUMENTOS DE HABITE-SE À RECEITA FEDERAL

   Atenção gestores municipais: os Municípios têm a obrigatoriedade de enviar, mensalmente, o relatório de alvarás e documentos de habite-se, e os de regularização e demolição emitidos, até o dia 10 do mês subsequente. O envio deve ser para a Receita Federal do Brasil (RFB). Essa obrigatoriedade está prevista no artigo 50 da Lei 8.212/1991.

   Caso ocorra atraso ou o não envio, o dirigente municipal competente pagará multa de R$ 636,17. Penalidade prevista no artigo 92 da lei citada, combinado com o artigo 283, inciso I, alínea “f” do Decreto 3.048/1999. 

   O Sistema de Cadastramento de Obra – Módulo Prefeitura (SisobraPref) é gratuito e está disponível para todas as prefeituras. Ele serve de apoio para que os gestores possam cumprir o envio dos documentos e relatórios à RFB.

Sistema 
   A adesão ao SisobraPref não é obrigatória para os Municípios que possuem sistema próprio. No entanto, estes devem desenvolver um layout para a transmissão do arquivo da maneira determinada pela RFB.

   A transmissão do arquivo digital será por meio do programa denominado SisobraNet, disponível gratuitamente na página da RFB. Ele tem por finalidade verificar a consistência dos dados e transmiti-los via internet para o banco de dados, mediante recibo com a relação de todas as obras informadas na competência.

Cheap Designer Replica Handbags
Cheap Mulberry Replica Handbags UK
Gucci Replica Handbags

FONTE: Confederação Nacional de Municípios (CNM)

INFORMATIVOS

  • Licitações: sancionada legislação que posterga para dezembro a vigência da Lei 8.666/1993

    Saiba mais ...
  • Tesouro Nacional publica Balanço do Setor Público Nacional de 2022

    Saiba mais ...
  • Inscrições dos Seminários Técnicos sobre parcerias com o Terceiro Setor estão abertas

    Saiba mais ...
  • Último FPM de junho entra nas contas na sexta-feira (30)

    Saiba mais ...
  • Conquista: sancionada proposta que cria transição para queda do FPM e garante efeito imediato do Censo

    Saiba mais ...
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 198, DE 28 DE JUNHO DE 2023

    Saiba mais ...
  • Manual para inserção dos Ajustes da Fase V - Repasses Públicos ao Terceiro Setor

    Saiba mais ...
  • Seminários Técnicos presencial debaterá a importância do equilíbrio financeiro e sustentável da previdência

    Saiba mais ...
  • Após a regulamentação da Lei Paulo Gustavo, CNM publica material para orientar os gestores

    Saiba mais ...
  • STN atende pleito da CNM ao discutir prazos para adoção do Siafic, mas impasse nas câmaras municipais e RPPS precisam ser superados

    Saiba mais ...
  • Bate-Papo com a CNM esclarece dúvidas dos gestores sobre decisões proferidas pelo STF

    Saiba mais ...
  • Nota técnica da CNM tira dúvidas de gestores sobre obrigações previdenciárias e fiscais

    Saiba mais ...
  • Estatísticas - Movimentação de processos em tramitação

    Saiba mais ...
  • Preenchimento do Censo Escolar é essencial para o planejamento das políticas de transporte escolar

    Saiba mais ...
  • Aplicação da Lei Federal n° 14.133/21

    Saiba mais ...