STN - PORTARIA DO TESOURO DISCIPLINA ENVIO DE DADOS PARA 2017

        A Secretaria do Tesouro Nacional publicou a Portaria STN nº 841, de 21 de dezembro de 2016, que estabelece regras para a recepção de dados contábeis e fiscais dos entes da Federação por meio do Siconfi e revoga a Portaria 743/2015.

        A principal novidade trazida pela referida portaria está na definição da Matriz de Saldos Contábeis. A partir de 2017, todos os entes da Federação passarão a contar com mais essa forma de envio das informações. A Matriz de Saldos Contábeis permite a automação do processo de envio dos dados, cabendo ao Siconfi a elaboração das declarações. Recomendamos a todos os usuários do Siconfi que façam a leitura integral da portaria.

 

Para fazer o download da Portaria STN n° 841, de 21 de dezembro de 2016, clique aqui.

Para acessar o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público 7ª Edição, clique aqui.

Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional - STN

Publicado em 27/12/2016.

INFORMATIVOS

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