CNM - MUNICÍPIOS TERÃO MAIS DOIS MESES PARA JUSTIFICAR AUSÊNCIA DE PRONTUÁRIO ELETRÔNICO
Os Municípios terão mais dois meses para apresentação de justificativa da ausência de uso do Prontuário Eletrônico Cidadão (PEC). O anúncio foi feito nesta quarta-feira, 14 de dezembro, pelo ministro da Saúde, Ricardo Barros, durante uma apresentação de balanço do prontuário eletrônico. A prorrogação atende a uma reivindicação da Confederação Nacional de Municípios (CNM), que esteve reunida com representantes do Ministério em novembro e encaminhou ofício ao gabinete do Ministro.
A adoção do PEC tem como objetivo integrar e qualificar os sistemas e dados de atendimento da Atenção Básica, com a consequente correta aplicação dos recursos financeiros. Os dados apresentados constam que 3.054 Municípios já possuem ou justificaram a ausência de Prontuário Eletrônico. Outros 456 Entes ainda não justificaram.
Diante desse cenário, o Ministério da Saúde estendeu o prazo de justificativa. Entretanto, a CNM alerta que o aumento do prazo de justificação para os Municípios não significa necessariamente que os repasses continuarão sendo feitos normalmente pelo Ministério da Saúde. Nesse aspecto, a Confederação lembra que quanto maior o tempo sem justificativa, maior também será a possibilidade da redução de repasses pelo Piso da Atenção Básica Variável (PAB - Variável).
Razões
Os principais motivos apontados pelos Municípios para a ausência de implantação do PEC foram insuficiência de equipamentos, problemas de conectividade, insuficiência de recursos humanos e falta de apoio no campo da Tecnologia da Informação. Para todas essas dificuldades, o Ministério da Saúde anunciou que tomará medidas para auxiliar os Municípios.
Segundo o pronunciamento do ministro, os dados coletados pelo uso do PEC têm possibilitado a compreensão das características de atendimento nas diferentes cidades do país. Nesse sentido, a CNM reforça o pedido do envio da justificativa ao Ministério da Saúde para evitar que os Municípios tenham perdas iminentes de recursos.
Para acessar o Sistema de Controle de Uso e-SUS, clique aqui.
Fonte: Confederação Nacional de Municípios - CNM
Publicado em 15/12/2016.
INFORMATIVOS
-
CNM – TRF4 DECIDE: PREFEITURA DEVE INCLUIR CONSELHO MUNICIPAL EM DECISÕES SOBRE VERBA DO SUS
Saiba mais ... -
CNM – CENSO ESCOLAR 2017: GESTORES DEVEM RETIFICAR DADOS PRELIMINARES ATÉ DIA 11
Saiba mais ... -
CNM – TESOURO NACIONAL PUBLICA NOVO LEIAUTE DA MATRIZ DE SALDOS CONTÁBEIS
Saiba mais ... -
CNM – MUNICÍPIOS RECEBEM REPASSE PARA COMBATER O AEDES AEGYPTI
Saiba mais ... -
PLANALTO – LEI Nº 13.485, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017
Saiba mais ... -
CNM – ATENÇÃO BÁSICA NO SUS: DIVULGADAS NOVAS DIRETRIZES PARA GESTÃO E APLICAÇÃO DE RECURSOS
Saiba mais ... -
AUDESP – CADASTRO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS NÃO ENCAMINHADOS AO SISTEMA AUDESP FASE III
Saiba mais ... -
CNM – PARA RECEBER ISS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO, MUNICÍPIO DEVE ESTAR COM LEI APROVADA ATÉ DIA 2
Saiba mais ... -
CNM – CLASSIFICAÇÃO COMPLETA DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA NO SIOPS ENTRA EM VIGOR EM 2019
Saiba mais ... -
CNM – PRONTUÁRIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO É ATUALIZADO E GANHA MAIS DESEMPENHO
Saiba mais ... -
CNM – MINISTÉRIO DAS CIDADES REGULAMENTA CARTÃO REFORMA E DEFINE MUNICÍPIOS PRIORITÁRIOS
Saiba mais ... -
CNM – MUNICÍPIOS JÁ PODEM CADASTRAR FUNDOS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 2017
Saiba mais ... -
CNM – PORTARIA LIBERA USO DAS EMENDAS PARA PAGAMENTO DE PESSOAL
Saiba mais ... -
CNM – PORTARIA LIBERA RECURSOS PARA O PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO
Saiba mais ... -
PLANALTO – LEI 13.480 DE 05 DE SETEMBRO DE 2017
Saiba mais ...