CNM - PRAZO PARA FINALIZAR OU RETIFICAR CADASTRO DA DÍVIDA PÚBLICA DE 2015 ENCERRA 31 DE DEZEMBRO
O CDP corresponde à nova denominação do Cadastro de Operações de Crédito (COC), que anteriormente era homologado via Sistema de Coleta de Dados Contábeis (SISTN), mas que a partir de 2015 passou a ser inserido no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi).
A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) informa que a partir de 1.º de janeiro de 2017, o CDP 2015 não poderá mais ser preenchido ou retificado, e que os CDPs não iniciados ou que tenham status “rascunho” terão seu status alterado para “não entregue”. Assim, com as informações descartadas, o ente ficará impossibilitado de migrar os dados para o CDP do exercício seguinte e a referida Secretaria encerrará as análises de operações de crédito encaminhadas.
Alerta CNM
A Confederação ainda lembra que, a partir de 2 de janeiro de 2017, o CDP 2016 estará disponível para preenchimento no Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios (Sadipem).
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