CNM - ATENÇÃO GESTORES: CONFIRA COMO OBTER O CERTIFICADO DIGITAL PARA CADASTRO NO SIOPS
O sistema registra as receitas totais e despesas em ações e serviços públicos de Saúde para todas as esferas da administração pública, a União, Estados e Municípios. A obrigatoriedade dos registros foi estabelecida pela Lei Complementar 141/2012, que também torna o gestor de saúde o declarante dos dados no Siops, assim como o responsável pela fidedignidade dos dados homologados.
O preenchimento do sistema deverá ser realizado a cada dois meses, obedecendo ao calendário de apresentação do Relatório Resumido de Execuções Orçamentárias (RREO), conforme previsão constitucional. Para alimentação do Siops é necessário a prévia obtenção do certificado digital como instrumento de segurança na identificação dos usuários do sistema, uma vez que os dados declarados, por previsão legal, têm fé pública, isto é, presunção de verdade conferida aos atos de um servidor.
O certificado
Os governadores e prefeitos, bem como seus substitutos, também precisam do certificado digital porque serão responsáveis pelo cadastro no Siops do secretário de Saúde, ao qual cabe a homologação de dados sobre receitas e despesas com área.
Financiamento
Sendo assim, os certificados enviados pela pasta estão expirando e a renovação ou aquisição de novos certificados devem ser custeados pelos Entes Federados, isto é, não haverá financiamento por parte do Ministério da Saúde.
Penalidades e cadastro
De forma sistemática e após as mudanças de gestão, os logins e senhas de vários sistemas deverão ser modificados. No dia 2 de janeiro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve enviar ao Ministério da Saúde o cadastro dos prefeitos eleitos. Por sua vez, a pasta importará para o Siops as informações dos novos gestores.
Caso o prefeito tenha sido reeleito, o cadastro do gestor do Sistema Único de Saúde (SUS) permanece o mesmo. Já o prefeito eleito deverá cadastrar o novo gestor do SUS e o novo responsável pelo envio das informações ao sistema, utilizando assim a certificação digital para confirmação das alterações.
Se necessário, os gestores podem esclarecer dúvidas por meio do Disque Saúde: 136, opção 8, em seguida, opção 6 ou 0800-611997, opção 8 e depois opção 6.
INFORMATIVOS
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PLANALTO - LEI N° 9.244
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PLANALTO - LEI N° 13.545
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PLANALTO - LEI Nº 13.539, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017
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