CNM - ATENÇÃO GESTORES: CONFIRA COMO OBTER O CERTIFICADO DIGITAL PARA CADASTRO NO SIOPS
O sistema registra as receitas totais e despesas em ações e serviços públicos de Saúde para todas as esferas da administração pública, a União, Estados e Municípios. A obrigatoriedade dos registros foi estabelecida pela Lei Complementar 141/2012, que também torna o gestor de saúde o declarante dos dados no Siops, assim como o responsável pela fidedignidade dos dados homologados.
O preenchimento do sistema deverá ser realizado a cada dois meses, obedecendo ao calendário de apresentação do Relatório Resumido de Execuções Orçamentárias (RREO), conforme previsão constitucional. Para alimentação do Siops é necessário a prévia obtenção do certificado digital como instrumento de segurança na identificação dos usuários do sistema, uma vez que os dados declarados, por previsão legal, têm fé pública, isto é, presunção de verdade conferida aos atos de um servidor.
O certificado
Os governadores e prefeitos, bem como seus substitutos, também precisam do certificado digital porque serão responsáveis pelo cadastro no Siops do secretário de Saúde, ao qual cabe a homologação de dados sobre receitas e despesas com área.
Financiamento
Sendo assim, os certificados enviados pela pasta estão expirando e a renovação ou aquisição de novos certificados devem ser custeados pelos Entes Federados, isto é, não haverá financiamento por parte do Ministério da Saúde.
Penalidades e cadastro
De forma sistemática e após as mudanças de gestão, os logins e senhas de vários sistemas deverão ser modificados. No dia 2 de janeiro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve enviar ao Ministério da Saúde o cadastro dos prefeitos eleitos. Por sua vez, a pasta importará para o Siops as informações dos novos gestores.
Caso o prefeito tenha sido reeleito, o cadastro do gestor do Sistema Único de Saúde (SUS) permanece o mesmo. Já o prefeito eleito deverá cadastrar o novo gestor do SUS e o novo responsável pelo envio das informações ao sistema, utilizando assim a certificação digital para confirmação das alterações.
Se necessário, os gestores podem esclarecer dúvidas por meio do Disque Saúde: 136, opção 8, em seguida, opção 6 ou 0800-611997, opção 8 e depois opção 6.
INFORMATIVOS
-
PLANALTO - LEI COMPLEMENTAR Nº 173, DE 27 DE MAIO DE 2020
Saiba mais ... -
CNM - RESOLUÇÃO QUE PRORROGA PRAZOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS É CANCELADA E PREOCUPA GESTORES MUNICIPAIS
Saiba mais ... -
CNM - FUNASA PRORROGA PRAZOS PARA GARANTIR CONTINUIDADE DE AÇÕES EM SANEAMENTO
Saiba mais ... -
AUDESP - COMUNICADO SDG Nº 21/2020 - QUESTIONÁRIO - ENFRENTAMENTO COVID-19
Saiba mais ... -
AUDESP - PUBLICAÇÃO DOS XSD´S RELATIVO AO DOCUMENTO DEMONSTRATIVO DOS PARCELAMENTOS – RPPS E ORIENTAÇÕES SOBRE O SEU PREENCHIMENTO
Saiba mais ... -
CNM - PRAZO PARA CONFIRMAR ACEITE DE EMENDAS ESPECIAIS ENCERRA AMANHÃ; CONFIRA CADERNO DE PERGUNTAS E RESPOSTAS
Saiba mais ... -
PLANALTO - DECRETO Nº 10.360, DE 21 DE MAIO DE 2020
Saiba mais ... -
FNDE - FNDE ESTABELECE CRITÉRIOS PARA REPASSES DE RECURSOS DE EMENDAS PARA CUSTEIO DO TRANSPORTE ESCOLAR
Saiba mais ... -
CNM - NOTA TÉCNICA ORIENTA GESTORES SOBRE NOVA RESOLUÇÃO DO PNATE
Saiba mais ... -
AUDESP - CÓDIGO DE APLICAÇÃO 312 – RECURSOS DESTINADOS AO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA – COVID-19 – ORIENTAÇÕES PARA UTILIZAÇÃO
Saiba mais ... -
AUDESP - CÓDIGO DE APLICAÇÃO 312 – RECURSOS DESTINADOS AO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA – COVID-19 – ORIENTAÇÕES PARA UTILIZAÇÃO
Saiba mais ... -
CNM - PORTARIA RECOMENDA COMO USAR VERBA DA COVID-19 PARA AUXÍLIO À POPULAÇÃO DE RUA
Saiba mais ... -
CNM - GESTORES DEVEM SE CADASTRAR NO GOV.BR PARA ACOMPANHAR NOTIFICAÇÕES DE EMENDAS ESPECIAIS
Saiba mais ... -
AUDESP -COMUNICADO GP Nº 13/2020 - COVID-19 - DIVULGAÇÃO DOS ATOS, RECEITAS E DESPESAS
Saiba mais ... -
TCESP - TRIBUNAL DE CONTAS VAI MULTAR PREFEITOS QUE NÃO DIVULGAREM GASTOS COM CORONAVÍRUS
Saiba mais ...