DOE - ATO GP N° 15/2016 - DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O CONSELHEIRO DIMAS EDUARDO RAMALHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, ouvido o E. Plenário, e no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:
Artigo 1º - Ficará suspenso o expediente nas dependências do Tribunal, em virtude de recesso, no período de 22/12/2016 a 06/01/2017, conforme deliberado no artigo 3º do Ato GP nº 03/2016, publicado no DOE de 02/02/2016.
Artigo 2º - Para fins de manutenção técnica programada, o Sistema de Processo Eletrônico estará indisponível das 17h do dia 21/12/2016 às 8h do dia 09/01/2016.
Artigo 3º - Na conformidade do artigo 220 do novo Código de Processo Civil, combinado com o artigo 116 da Lei Orgânica deste Tribunal, estarão suspensos os prazos processuais no período de 20/12/2016 a 20/01/2017, retomando-se sua fruição no dia 23/01/2017, excetuados aqueles referentes a processos que versem sobre exame prévio de edital, cujos prazos ficarão suspensos somente de 22/12/2016 a 06/01/2017, com retomada a partir de 09/01/2017.
Publique-se.
São Paulo, 01 de dezembro de 2016
DIMAS EDUARDO RAMALHO
PRESIDENTE
Fonte: Imprensa Oficial Governo do Estado de São Paulo - DOE
Publicado em 01/12/2016.
INFORMATIVOS
-
Licitações: sancionada legislação que posterga para dezembro a vigência da Lei 8.666/1993
Saiba mais ... -
Tesouro Nacional publica Balanço do Setor Público Nacional de 2022
Saiba mais ... -
Inscrições dos Seminários Técnicos sobre parcerias com o Terceiro Setor estão abertas
Saiba mais ... -
Último FPM de junho entra nas contas na sexta-feira (30)
Saiba mais ... -
Conquista: sancionada proposta que cria transição para queda do FPM e garante efeito imediato do Censo
Saiba mais ... -
LEI COMPLEMENTAR Nº 198, DE 28 DE JUNHO DE 2023
Saiba mais ... -
Manual para inserção dos Ajustes da Fase V - Repasses Públicos ao Terceiro Setor
Saiba mais ... -
Seminários Técnicos presencial debaterá a importância do equilíbrio financeiro e sustentável da previdência
Saiba mais ... -
Após a regulamentação da Lei Paulo Gustavo, CNM publica material para orientar os gestores
Saiba mais ... -
STN atende pleito da CNM ao discutir prazos para adoção do Siafic, mas impasse nas câmaras municipais e RPPS precisam ser superados
Saiba mais ... -
Bate-Papo com a CNM esclarece dúvidas dos gestores sobre decisões proferidas pelo STF
Saiba mais ... -
Nota técnica da CNM tira dúvidas de gestores sobre obrigações previdenciárias e fiscais
Saiba mais ... -
Estatísticas - Movimentação de processos em tramitação
Saiba mais ... -
Preenchimento do Censo Escolar é essencial para o planejamento das políticas de transporte escolar
Saiba mais ... -
Aplicação da Lei Federal n° 14.133/21
Saiba mais ...