DOE - ATO GP N° 15/2016 - DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

        O CONSELHEIRO DIMAS EDUARDO RAMALHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, ouvido o E. Plenário, e no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

        Artigo 1º - Ficará suspenso o expediente nas dependências do Tribunal, em virtude de recesso, no período de 22/12/2016 a 06/01/2017, conforme deliberado no artigo 3º do Ato GP nº 03/2016, publicado no DOE de 02/02/2016.

        Artigo 2º - Para fins de manutenção técnica programada, o Sistema de Processo Eletrônico estará indisponível das 17h do dia 21/12/2016 às 8h do dia 09/01/2016.

        Artigo 3º - Na conformidade do artigo 220 do novo Código de Processo Civil, combinado com o artigo 116 da Lei Orgânica deste Tribunal, estarão suspensos os prazos processuais no período de 20/12/2016 a 20/01/2017, retomando-se sua fruição no dia 23/01/2017, excetuados aqueles referentes a processos que versem sobre exame prévio de edital, cujos prazos ficarão suspensos somente de 22/12/2016 a 06/01/2017, com retomada a partir de 09/01/2017.

        Publique-se.

        São Paulo, 01 de dezembro de 2016

        DIMAS EDUARDO RAMALHO

        PRESIDENTE

 

Fonte: Imprensa Oficial Governo do Estado de São Paulo - DOE

Publicado em 01/12/2016.

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