CNM - PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

       Foi publicada a Resolução n° 19, de 24 de novembro de 2016, no Diário Oficial da União (DOU), 29 de novembro, que instituiu o Programa Primeira Infância. Ele irá compor o Sistema Único de Assistência Social (Suas) e terá como público famílias com gestantes e crianças em situação de vulnerabilidade social.

       A decisão foi tomada pelo Conselho Nacional de Assistência Social (Cnas) durante reunião realizada entre os dias 21 e 24 deste mês. Segundo a Resolução 19/2016, um dos intuitos do programa é “qualificar e incentivar o atendimento e o acompanhamento nos serviços socioassistenciais para famílias com gestantes e crianças na primeira infância”.

     Fazem parte dos objetivos ainda, estimular o desenvolvimento integral das crianças nesse período, “fortalecendo vínculos familiares e comunitários” e qualificador os cuidados nos serviços de acolhimento.

       O texto determina que as famílias devem ser beneficiárias do Programa Bolsa Família (PBF) e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Também esclarece que a primeira infância abrange os primeiros seis anos completos da criança.

         Repasse federal

        Os recursos do Programa Primeira Infância no Suas serão feitos diretamente do Fundo Nacional de Assistência Social (Fnas) para os fundos de assistência social de Estados, Municípios e Distrito Federal. De acordo com o texto, a adesão dos Entes federados será formalizada por meio de Termo de Aceite, a ser disponibilizado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário.

        Dentre as responsabilidades dos Municípios que aderirem ao programa estão: planejar e coordenar ações, realizar seminários intersetoriais sobre a iniciativa, participar das ações de mobilização e elaborar materiais complementares.

 

Para acessar a Resolução 19/2016, clique aqui.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios - CNM

Publicado em 30/11/2016.

INFORMATIVOS

  • CNM - NOVO PRAZO PARA APRESENTAR DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS É MAIS UMA CONQUISTA MUNICIPALISTA

    Saiba mais ...
  • FNDE - PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS TERMOS DE COMPROMISSO FIRMADOS COM O FNDE TEM PRAZOS PRORROGADOS

    Saiba mais ...
  • DOU - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.932, DE 3 DE ABRIL DE 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - NOTA TÉCNICA DA CNM EXPLICA COMO USAR RECURSOS DA SAÚDE NAS AÇÕES CONTRA A COVID-19

    Saiba mais ...
  • TCESP - REGRAS PARA SESSÕES DE VIDEOCONFERÊNCIA E SUSTENTAÇÕES ORAIS

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.323, DE 17 DE ABRIL DE 2020

    Saiba mais ...
  • AUDESP - ATUALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS AUDESP

    Saiba mais ...
  • CNM - SEGUNDO DECÊNDIO DO FPM DE ABRIL CAI NA SEGUNDA, 20, COM CRESCIMENTO TÍMIDO

    Saiba mais ...
  • AUDESP - DEFINIÇÃO DOS TERMOS UTILIZADOS NO DREI – DEMONSTRATIVO DA RENTABILIDADE E EVOLUÇÃO DA CARTEIRA DE INVESTIMENTOS – RPPS (MUNICIPAIS)

    Saiba mais ...
  • CNM - ORGANIZAÇÕES E ÓRGÃOS DE CONTROLE ORIENTAM MUNICÍPIOS PARA CONTRATAÇÕES PÚBLICAS DURANTE PANDEMIA

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI COMPLEMENTAR Nº 172, DE 15 DE ABRIL DE 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - PORTARIA PRORROGA PRAZO PARA MUNICÍPIOS PRESTAREM INFORMAÇÕES DOS RPPS

    Saiba mais ...
  • CNM - PRIMEIRA PARCELA DE RECOMPOSIÇÃO DO FPM SERÁ PAGA NESTA TERÇA, 14.

    Saiba mais ...
  • TCESP - SESSÕES DE JULGAMENTO COM USO DE VIDEOCONFERÊNCIA

    Saiba mais ...
  • CNM - GOVERNO FEDERAL NÃO PODE PROIBIR MUNICÍPIOS DE ADOTAREM AÇÕES DE ISOLAMENTO SOCIAL; DIZ STF

    Saiba mais ...