CNM - PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

       Foi publicada a Resolução n° 19, de 24 de novembro de 2016, no Diário Oficial da União (DOU), 29 de novembro, que instituiu o Programa Primeira Infância. Ele irá compor o Sistema Único de Assistência Social (Suas) e terá como público famílias com gestantes e crianças em situação de vulnerabilidade social.

       A decisão foi tomada pelo Conselho Nacional de Assistência Social (Cnas) durante reunião realizada entre os dias 21 e 24 deste mês. Segundo a Resolução 19/2016, um dos intuitos do programa é “qualificar e incentivar o atendimento e o acompanhamento nos serviços socioassistenciais para famílias com gestantes e crianças na primeira infância”.

     Fazem parte dos objetivos ainda, estimular o desenvolvimento integral das crianças nesse período, “fortalecendo vínculos familiares e comunitários” e qualificador os cuidados nos serviços de acolhimento.

       O texto determina que as famílias devem ser beneficiárias do Programa Bolsa Família (PBF) e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Também esclarece que a primeira infância abrange os primeiros seis anos completos da criança.

         Repasse federal

        Os recursos do Programa Primeira Infância no Suas serão feitos diretamente do Fundo Nacional de Assistência Social (Fnas) para os fundos de assistência social de Estados, Municípios e Distrito Federal. De acordo com o texto, a adesão dos Entes federados será formalizada por meio de Termo de Aceite, a ser disponibilizado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário.

        Dentre as responsabilidades dos Municípios que aderirem ao programa estão: planejar e coordenar ações, realizar seminários intersetoriais sobre a iniciativa, participar das ações de mobilização e elaborar materiais complementares.

 

Para acessar a Resolução 19/2016, clique aqui.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios - CNM

Publicado em 30/11/2016.

INFORMATIVOS

  • TCESP - MUNICÍPIOS DEVEM REMETER DADOS SOBRE RPPS AO TCE ATÉ O DIA 28

    Saiba mais ...
  • CNM - SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA ALTERA A BASE DE CÁLCULO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO PARA O CUSTEIO DO RPPS

    Saiba mais ...
  • CNM - MUNICÍPIOS TERÃO RECOMPOSIÇÃO DO FPM ATÉ NOVEMBRO; CNM COMEMORA CONQUISTA

    Saiba mais ...
  • TCESP - COM 85% DOS MUNICÍPIOS EM ESTADO DE CALAMIDADE, TCESP REFORÇA CUIDADOS AOS GESTORES

    Saiba mais ...
  • CNM - CNM ALERTA QUE COLETA DOS DADOS DO CENSO ESCOLAR 2020 TERMINA DIA 21 DE AGOSTO

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI Nº 14.041, DE 18 DE AGOSTO DE 2020

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI Nº 14.039, DE 17 DE AGOSTO DE 2020

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - DECRETO Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020

    Saiba mais ...
  • TCESP - GANHOS E PERDAS NA CARTEIRA DE INVESTIMENTOS DO RPPS

    Saiba mais ...
  • CNM - SUAS: REPASSE EXTRAORDINÁRIO DE R$ 330 MI ESTÁ DISPONÍVEL AOS ENTES LOCAIS

    Saiba mais ...
  • CNM - NOVA PORTARIA DO FUNDEB ALTERA REPASSE APENAS PARA MUNICÍPIOS DE SÃO PAULO

    Saiba mais ...
  • AUDESP - INCLUSÃO DE NOVO CAMPO NO DOCUMENTO DE PUBLICAÇÃO DO RGF (RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL)

    Saiba mais ...
  • CFC - CONGRESSO DERRUBA VETO E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS PODE TER DISPENSA DE LICITAÇÃO

    Saiba mais ...
  • PLANALTO - LEI Nº 14.036, DE 13 DE AGOSTO DE 2020

    Saiba mais ...
  • CNM - LEI FLEXIBILIZA REGRAS DE LICITAÇÃO PARA BENS E SERVIÇOS VOLTADOS AO COMBATE DO CORONAVÍRUS

    Saiba mais ...