CNM - DIVULGADO O MODELO DE PRONTUÁRIO ELETRÔNICO, MUNICÍPIOS TÊM ATÉ 10 DE DEZEMBRO PARA CADASTRAR AS INFORMAÇÕES
O prontuário eletrônico como modelo de informação para registro das ações de saúde na atenção básica foi divulgado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 28 de novembro. O prazo para os Municípios enviarem as informações vai até dia 10 de dezembro. As informações da atenção básica que devem ser registradas nos prontuários dos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) consta na Resolução 7/2016 do Ministério da Saúde (MS).
De acordo com a normativa, todas as informações de saúde, clínicas e administrativas, ao longo da vida de um indivíduo devem ser armazenadas, e suas características principais são: acesso rápido aos problemas de saúde e intervenções atuais; recuperação de informações clínicas; sistemas de apoio à decisão e outros recursos.
A resolução define ainda o prazo de 10 de dezembro deste ano para que os Municípios enviem as informações de seus pacientes por meio de prontuário eletrônico ao Sistema de Informação em Saúde da Atenção Básica (Sisab). Caso a gestão municipal não tenha condições de enviar as informações por prontuário eletrônico, ele terá de preencher o formulário de justificativa, no sistema de controle de uso do eSUS AB disponível no portal do MS. O prazo para isso também é até 10 de dezembro.
Caso o Município não tenha transmitido as informações de saúde dos cidadãos por prontuário eletrônico e não envie a justificativa no prazo estabelecido, serão suspensas as transferências de recursos financeiros relativos ao Componente Variável do Piso de Atenção Básica (PAB Variável), referente às equipes de atenção básica. Ainda conforme traz a resolução, após a regularização do envio das informações ou de justificativa, a Prefeitura pode solicitar os créditos retroativos.
As justificativas encaminhadas, via sistema de controle de uso do eSUS AB, serão analisadas pelo Departamento de Atenção Básica, que promoverá deferimento ou indeferimento da justificava dos Municípios. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) já protocolou solicitação de prorrogação do prazo no MS, e aguarda sinalização positiva da pasta nesse aspecto.
Para acessar a Resolução 7/2016, clique aqui.
Para acessar o eSUS, clique aqui.
Fonte: Confederação Nacional de Municípios - CNM
Publicado em 29/11/2016.
INFORMATIVOS
-
Licitações: sancionada legislação que posterga para dezembro a vigência da Lei 8.666/1993
Saiba mais ... -
Tesouro Nacional publica Balanço do Setor Público Nacional de 2022
Saiba mais ... -
Inscrições dos Seminários Técnicos sobre parcerias com o Terceiro Setor estão abertas
Saiba mais ... -
Último FPM de junho entra nas contas na sexta-feira (30)
Saiba mais ... -
Conquista: sancionada proposta que cria transição para queda do FPM e garante efeito imediato do Censo
Saiba mais ... -
LEI COMPLEMENTAR Nº 198, DE 28 DE JUNHO DE 2023
Saiba mais ... -
Manual para inserção dos Ajustes da Fase V - Repasses Públicos ao Terceiro Setor
Saiba mais ... -
Seminários Técnicos presencial debaterá a importância do equilíbrio financeiro e sustentável da previdência
Saiba mais ... -
Após a regulamentação da Lei Paulo Gustavo, CNM publica material para orientar os gestores
Saiba mais ... -
STN atende pleito da CNM ao discutir prazos para adoção do Siafic, mas impasse nas câmaras municipais e RPPS precisam ser superados
Saiba mais ... -
Bate-Papo com a CNM esclarece dúvidas dos gestores sobre decisões proferidas pelo STF
Saiba mais ... -
Nota técnica da CNM tira dúvidas de gestores sobre obrigações previdenciárias e fiscais
Saiba mais ... -
Estatísticas - Movimentação de processos em tramitação
Saiba mais ... -
Preenchimento do Censo Escolar é essencial para o planejamento das políticas de transporte escolar
Saiba mais ... -
Aplicação da Lei Federal n° 14.133/21
Saiba mais ...